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Ministério da Fazenda estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição



De acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 419/2017, para o mês de setembro de 2017, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000509 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2017;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,054368 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2017 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000509 - utilizando-se Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2017; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999700.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de agosto de 2017, será efetuada mediante a aplicação do índice de 0,999700.

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 419 de 27/09/2017 foi publicada no DOU em 28/09/2017.

Fonte: Legisweb

 
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