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Receita Federal relaciona atos do CPC que não produzem efeitos na apuração dos tributos federais



Ato Declaratório Executivo Cosit nº 33/2017 - DOU 1 de 26.09.2017 relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Os atos em questão, emitidos pelo CPC, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação, são:  

Documento  Data de Divulgação 
Itens 2, 3 e 4 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09  22.12.2016 
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10  22.12.2016 
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 11 

28.10.2016 

– Itens 2, 3 e 4 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 09/2016, que alteram os itens 21 e 67 da ICPC 09 (R2) (Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial), o item  38A  do  CPC  26 (R1) (Apresentação  das  Demonstrações  Contábeis) e o o item 23 do CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação);

– Revisão de Pronunciamentos Técnicos 10/2016, trata de alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2) (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e CPC 32 (Tributos sobre o Lucro); e

– Revisão de Pronunciamentos Técnicos 11/2016, dispõe sobre alterações no Pronunciamento Técnico CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas).

Segundo o ADE 33, o item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 09, que altera a definição de taxa de câmbio à vista do item 8 do CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis), será objeto de ato específico dispondo sobre a anulação dos efeitos na apuração de tributos federais.

Dessa forma, caso os referidos documentos sejam adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação.

Fonte: Legisweb

 
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