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Implantado Sistema Eletrônico de Informações - SEI para gestão de documentos e processos



O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, através da Portaria 10/2017  - DOU 1 de 06.11.2017,  adota o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como um dos sistemas de gestão eletrônica de documentos e processos.

O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.

O SEI, no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído através da Portaria 396 MF/2017.

Qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos e aos documentos no SEI, bem como acompanhar o trâmite dos processos, independentemente de cadastramento prévio, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso. O acesso a processos públicos será disponibilizado no Portal do Coaf na internet, sem necessidade de cadastramento.

A Portaria Coaf nº 10/2017 implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com vistas a:

a) aprimorar a gestão documental e facilitar o acesso de servidores e cidadãos a informações;

b) propiciar celeridade, segurança e economicidade aos procedimentos;

c) permitir a integração com sistemas de processo eletrônico de outros órgãos e entidades da administração pública federal;

d) promover a integridade e a confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;

e) favorecer a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

f) promover a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação

O SEI deverá ser utilizado para produzir, editar, assinar, tramitar, receber e concluir documentos e processos, exceto os documentos a seguir, que não serão inseridos ou digitalizados no SEI:

a) documentos e processos protegidos por sigilo legal, ressalvados os processos administrativos punitivos;

b) documentos e processos classificados em grau de sigilo, conforme os arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/1988;

c) requisições e trocas de informações com autoridades competentes e pessoas obrigadas de que trata a Lei nº 9.613/1998;

d) denúncias relacionadas à suspeição ou prática de infrações penais;

e) jornais, revistas, livros, propagandas e demais materiais que não se caracterizam como documento arquivístico; e

f) correspondências particulares.

Qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos e aos documentos no SEI, bem como acompanhar o trâmite dos processos, independentemente de cadastramento prévio, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso.

O acesso a processos públicos será disponibilizado no Portal do Coaf na Internet, sem necessidade de cadastramento.

O usuário externo do Coaf poderá:

a) visualizar o processo a que tenha sido autorizado o acesso; e

b) assinar eletronicamente contrato, convênio, acordo e outros instrumentos autorizados;

c) inserir documentos permitidos pelo sistema.

Para esse efeito, considera-se usuário externo a pessoa autorizada, mediante cadastramento prévio, a acessar ou atuar em processos eletrônicos do SEI de que seja parte interessada ou seu representante.

O cadastramento de usuário externo no sistema dar-se-á a partir do preenchimento e envio de solicitação em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Ministério da Fazenda na Internet, bem como do encaminhamento da documentação pertinente à COGRL/SPOA.

O Coaf poderá solicitar a qualquer tempo o comparecimento do usuário externo às dependências do órgão, munido do original de seu documento de identidade oficial, ou o encaminhamento de solicitação assinada digitalmente com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os documentos recebidos a partir da implantação do SEI no Coaf, independentemente da sua forma de envio, deverão ser registrados eletronicamente.

Fonte: Legisweb

 
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