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Aprovada norma referentes o termo de verificação pelo auditor na substituição da ECD



Através da NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTSC 003, DE 08.12.2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC),  aprova o Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD.

Este ato tem por objetivo orientar os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados sobre os ajustes contidos no Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o atendimento das disposições contidas no CTG 2001- Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em decorrência da sua natureza, época e extensão, os trabalhos para atendimento das disposições contidas no CTG 2001 referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, devem ser realizados a partir dos conceitos da NBC TSC 4400 – Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, cujos procedimentos mínimos estão descritos no seu Anexo.

Este comunicado se refere ao procedimento de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Fonte: Legisweb

 
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