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Nova legislação trabalhista e os pequenos negócios



Após muitas polêmicas e ajustes, a nova legislação trabalhista está em vigor desde 11 de novembro. Para entender quais serão os principais reflexos da Lei 13.467/2017 sobre os pequenos negócios, segmento que mais cria empregos no País, consultamos alguns especialistas.

O primeiro ponto de congruência entre os especialistas é que a flexibilização na forma dos contratos de trabalho é benéfica às pequenas empresas. “As relações de trabalho poderão ser ajustadas às necessidades de cada empresa, cada departamento, ou até mesmo de cada empregado”, diz o sócio da área trabalhista do Veirano Advogados e mentor da Endeavor, José Carlos Wahle.

Segundo ele, muitos pequenos negócios estão vinculados a convenções coletivas pensadas por médias e grandes empresas. “A possibilidade de que o acordo coletivo seja feito diretamente entre a empresa e o sindicato, ou que os contratos de trabalho sejam adaptados à realidade do tamanho do negócio são as maiores vantagens que esses empresários podem tirar da reforma”, afirma.

Wahle ressalta, porém, que o pequeno empresário deve pesquisar bastante sobre o tema e procurar conselhos de associações e organizações profissionais para compreender como seu negócio e o segmento no qual atua pode ser afetado ou beneficiado pela reforma. “A partir desse panorama geral é que deverá buscar orientação jurídica mais específica.”

O advogado acrescenta que a reforma trabalhista não alterou aspectos essenciais da relação de trabalho, mas ampliou mecanismos existentes e criou outros para a gestão desses mecanismos, privilegiando o acordo entre empresa e empregado.

Outro ponto positivo é em relação às horas extras. “A possibilidade de ter banco de horas sem negociação coletiva é excelente alternativa para pequenas empresas, porque permite que o empregado compense eventual trabalho a mais com dias de descanso, não onerando a empresa com o pagamento de horas extras com, no mínimo, 50% de acréscimo”, diz a sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, Claudia Abdul Ahad Securato.

Outro ponto apontado por ela é a possibilidade de dividir férias em até três períodos. “Não ter o funcionário por um mês corrido pode afetar o dia a dia de trabalho em um pequeno negócio”, avalia.

Formalização. Professor de economia do Insper, Sergio Firpo avalia que a reforma trabalhista vai contribuir para a formalização. “Os pequenos negócios, além de serem a maior parte de empresas do País e os que mais absorvem mão de obra, também são, em geral, os que possuem a maior parte da mão de obra informal. Com a reforma, do ponto de vista jurídico vai ficar menos inseguro para que as empresas formalizem as contratações e, sobretudo, menos custoso”, diz o professor.

Segundo ele, o que torna a pequena empresa diferente da grande é ter ainda boa parte da força de trabalho contratada informalmente. “A reforma pode servir para modificar esse cenário. Acredito que, em um primeiro momento, a mudança na lei terá maior impacto sobretudo nas menores empresas, beneficiando aqueles que trabalham sem carteira assinada.”

Aprendizado. Do ponto de vista administrativo, a nova lei vai exigir do pequeno empresário aprendizado e adaptação às novas rotinas que a empresa e empregados optem em ter.

“Um exemplo é a partição de férias, cujo dia de começo não pode ser nos dois dias que antecedem feriado. Mas acredito que a adaptação será fácil. Do ponto de vista humano, acho que poderá facilitar se as alterações forem percebidas como vantagem”, diz Wahle.

O advogado ressalta, ainda, que a lei conferiu maior autonomia de negociação aos empregados com nível superior e salário duas vezes superior ao teto da previdência. “Corrige-se, assim, um anacronismo grave da lei que é tratar todos os trabalhadores da mesma forma, como se todos precisassem do mesmo nível de proteção da lei e do Judiciário”, afirma.

Aplicação. Na One Laudos, empresa que presta serviço de emissão de laudos médicos, a regra de terceirização que permite, inclusive, terceirizar a atividade principal do negócio, está sendo comemorada.

“Com essa regra, uma empresa pequena como a nossa poderá contratar, de forma segura, profissionais mais preparados e caros do mercado, o que antes não conseguíamos fazer com facilidade. Agora, teremos mais oportunidades de mercado e de crescimento”, diz o sócio, Renan Peratoni.

Segundo ele, enquanto contratante de mão de obra especializada, a livre negociação das regras do contrato entre as partes, em relação a profissionais com salário igual ou superior a duas vezes o teto da previdência (R$ 11.062,00), dará mais clareza às negociações e protegerá a empresa.

“Vai prevalecer o que for combinado entre as partes e colocado em contrato. Estamos há dois anos no mercado e trabalhamos com mão de obra médica muito especializada, as regras antigas dificultavam esse tipo de contratação, trazendo insegurança jurídica”, diz.

Peratoni conta que está trabalhando com o advogado e o contador da empresa para readequar os contratos dos médicos e representantes comerciais, que também são terceirizados.

“Já com a equipe contratada no regime CLT continua tudo igual, porque a nova regra não permite que o funcionário CLT seja demitido e contratado em seguida como pessoa jurídica. Para isso, é preciso esperar 18 meses e não vale à pena, porque esse pessoal já e treinado.”

Fonte: Fenacon

 
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