Menu

Novo Simples passa a vigorar em 2018



Atenção microempreendedor individual, MEI, micro e pequeno empresário: a partir de 2018 o Simples Nacional – programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia –, terá novas regras. Quem não está por dentro das mudanças deve procurar o Sebrae para tirar dúvidas, ou contratar um contador porque, afinal, o Simples não é tão simples assim.

Entre as principais mudanças está o aumento do valor limite de faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e Municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae do Alto Tietê, João Carlos Loureiro Gomes (detalhes no quadro ao lado).

Ele concorda que a novidade pode complicar a vida dos empreendedores. “É importante que as empresas tenham, necessariamente, a figura do contador, porque ele está preparado para enfrentar essa batalha.”

A unidade do Sebrae na qual o consultor trabalha atende oito municípios da região de Mogi das Cruzes. Segundo ele, até agora, poucos empreendedores procuraram a instituição para tirar dúvidas sobre o assunto.

A unidade do Sebrae na qual o consultor trabalha atende oito municípios da região de Mogi das Cruzes. Segundo ele, até agora, poucos empreendedores procuraram a instituição para tirar dúvidas sobre o assunto.

Dionizio conta que no site da sua empresa os empreendedores têm acesso a calculadora desenvolvida pela Contabilizei para que eles saibam de quanto será a nova alíquota.

“Basta entrar com o CNPJ, informar o faturamento médio e o valor da folha salarial mensal da empresa. Em poucos minutos, ficará sabendo de quanto será a alíquota e se irá mudar ou não de anexo em 2018.”

Segundo ele, o novo Simples é melhor que o anterior porque quando o faturamento ultrapassar RS 180 mil, a alíquota aumentará de forma progressiva.

“No modelo anterior, o empreendedor pagava por faixa de faturamento e era surpreendido por uma guinada, passando de 6% para 8,21%. Agora, o aumento é progressivo até chegar a 8,21%, taxa referente a faturamento de R$ 360 mil.”

Ao unir os anexos V e VI as interpretações que existiam sobre empresas de serviços também melhoraram. “Existe o benefício para quem apurava o imposto pela alíquota maior, de apurar pela menor, desde que tenha folha de pagamento. Acho que esse é um estímulo à contratação. Apesar de o cálculo ter ficado um pouco mais complexo, a aplicação para o empresário será benéfica.”

Ele lembra que cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Simples e no próximo ano, mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPE) e 513 mil microempreendedores individuais, MEI, serão impactados pelas mudanças no regime.

O consultor do Sebrae destaca, ainda, a possibilidade de inclusão no Simples Nacional de atividades que antes não eram permitidas, como cervejaria artesanal, microdestilarias e fabricantes artesanais de licores.

Gomes lembra ainda que alguns empresários precisam ter cautela e avaliar se vale à pena permanecer no Simples, ou optar pelo modelo Lucro Presumido – quando o faturamento exceder 3,6 milhões –, porque continuar no Simples, no caso de algumas atividades, também implica em pagar mais que o dobro em tributos.

Fonte: Fenacon

 
ver todas as notícias