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TRABALHISTA - Aposentadoria por idade e salário-maternidade só poderão ser solicitados por telefone ou internet



Pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade, que hoje em dia podem ser solicitados presencialmente, a partir de segunda-feira (21) só poderão ser requeridos por telefone ou internet, segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

O INSS utilizará as informações previdenciárias  que já constam em seus sistemas  para a análise do direito e concessão do benefício, que já é feita de forma automática desde setembro de 2017. 

Com a mudança, os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do site Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão que entrar em contato por um desses canais vai receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio dos canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir a uma agência do INSS.

Outros serviços que antes eram atendidos de forma presencial nas agências, por ordem de chegada, também passarão a ser realizados somente com dia e horário marcados, a partir de 24 de maio. 

O objetivo do Instituto é que haja a ampliação da concessão automática e mais agilidade no tempo de análise dos benefícios, possibilitando que o cidadão saiba de maneira mais rápida a resposta à solicitação feita. 

Relação dos serviços que deverão ser agendados por telefone ou internet

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

Cadastrar ou Renovar Procuração

Cadastrar ou Renovar Representante legal

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

Desistir de Aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por Morte

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

Reativar Benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir Benefício para outra Agênci

Fonte: Mariana Bruno para Portal Contábeis

 
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