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EMPRESARIAL - Depreciação x Controle Patrimonial



Empresas de uma forma geral devem implantar controles para sua Gestão ocorrer de forma mais próxima da realidade possível, porém, empresas que optaram ou foram por força da lei incluídas como Lucro Real devem atentar-se as informações desse artigo.

A Depreciação mensal é um beneficio fiscal e com isso pode ser abatido juntamente a outras despesas na apuração dos Impostos de Renda e Contribuição Social, seja nas apurações anuais ou trimestrais.

Com a implantação dos Speds que o Fisco vem realizando, o cerco a sonegação vem se fechando anualmente, além é logico de ficar mais fácil ao governo identificar não somente sonegações, mas também erros de apuração e controles.

Uma pergunta importante para seus gestores:

  • É possível identificarmos quais itens do Ativo Imobilizado compõem a depreciação lançada em despesa nos últimos meses ou exercício?

Se essa resposta não for objetiva, ATENÇÃO; o Controle Patrimonial de sua empresa pode não estar tendo a precisão que deveria e isso pode sim trazer grandes riscos numa possível fiscalização, seja ela presencial ou mesmo baseada em analises por meios eletrônicos.

Algumas empresas acabam por mensalmente contabilizar depreciação, com valores muitas vezes volumosos no Resultado e esses valores são deduzidos da base do IRPJ/CSLL, porém, quando questionados pelo fisco da composição dos mesmos, as respostas acabam não sendo consistentes e expondo a empresa a penalizações e muitas vezes até pelo “lucro arbitrado”.

O Controle Patrimonial uma vez implantado requer pouco empenho para sua manutenção e Gestão, entretanto, traz enorme segurança a Gestão, seja com relação aos números contabilizados tanto em contas de Resultado quanto Patrimonial, além de trazer dados mais próximo possível quando falamos de controle físico, evitando possíveis perdas.

Fonte: Portal Contábeis

 
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