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Saiba como atualizar o seu período de contribuições para não ter problemas na sua aposentadoria



 O cidadão que precisa atualizar dados cadastrais, no Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS), pode fazê-lo pela internet ou nas Agências da Previdência Social.

Ao analisar seu extrato com seu período de contribuições. Se perceber que algum período contribuído não consta no cadastro, você deve realizar a atualização dos dados.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço (trabalhadores por conta própria).

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Para isto, bastar seguir as seguintes orientações:

Veja abaixo como fazer:

 

1 – Solicitação do serviço

Acesse o Portal do Meu INSS

Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.

Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “atualização” e selecione o serviço desejado.

2 – Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

* Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

 
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* Documentos pessoais do interessado com foto;

* Outros documentos cujas informações o cidadão pretenda atualizar no cadastro do INSS, como por exemplo, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, etc.

Veja o que é possível fazer no Meu INSS:

– Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);

– Extrato de pagamento de benefícios;

– Extrato de empréstimo consignado;

– Extrato para imposto de renda;

– Carta de concessão

– Consulta declaração de benefício.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil

 
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