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EMPRESARIAL - Como ocorre a arrecadação do Lucro Presumido?



Um dos grande mistérios no sistema tributário brasileiro é a falta de uniformidade para a arrecadação, além da grande quantidade de tributo que existe, em todas as esferas do Poder Executivo: União, Estados e Municípios. E entre eles está a arrecadação para as empresas pelo chamado Lucro Presumido.

 

O que é o Lucro Presumido?

Nessa forma de tributação, diferente do Lucro Real, não há como apurar ao certo qual o valor de lucro que o empresário obteve no período, então a receita presume, tendo como base a atividade desenvolvida. Mas essa presunção é somente para o recolhimento do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para os demais tributos que o contribuinte/empresário deve pagar, leva-se em consideração o faturamento bruto. Esses tributos são o ISS – Imposto sobre os Serviços, o Pis e o Cofins.

Como saber quanto de tributo o empresário tem que pagar pelo Lucro Presumido?

Cada tributo tem uma alíquota específica, conforme tabela baixo:

 
Tributo Alíquota
ISS Variável de 3 a 5% por seu um imposto municipal
PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 9%
IRPJ 15%

Ressalvando que o ISS, o PIS e o CONFIS incidem sobre o faturamento e o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção do lucro.

Como calcular a presunção do lucro?

O percentual que o Fisco entende de lucro para cada atividade está prevista no artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.249, e segue a seguinte tabela:

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
·      Venda de mercadorias ou produtos·      Transporte de cargas·      Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)·      Serviços hospitalares·      Atividade Rural·      Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 %
·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano 16%
·      Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)·      Intermediação de negócios·      Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32%

E não podemos esquecer do adicional do IRPJ

Se o lucro mensal for acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o excedente o empresário deve pagar um adicional de 10%.

E pago tudo isso todos os meses?

Apesar do valor dos tributos terem como base o faturamento mensal, a forma de recolhimento é distinta a depender do tributo a ser recolhido.

 

Como regra, o ISS, o PIS e a COFINS são recolhidas mensalmente e o IRPJ e a CSLL são recolhidas trimestralmente. Entretanto, nestes dois últimos, deve-se somar todo o faturamento do trimestre.

Digo em regra, porque pode haver variação no recolhimento do ISS. Como esse é um tributo municipal, é possível que para algumas atividades o município estabeleça um período diverso para recolhimento.

E como ficou então o recolhimento?

Para ficar claro como fica o recolhimento pelo Lucro Presumido, melhor fazer uma simulação, tendo como base um faturamento mensal e linear de R$ 250.000,00, com incidência de ISS na ordem de 3%.

Tributo Alíquota Base 1º mês 2º mês 3º mês
ISS 3% R$ 250.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
PIS 0,65% R$ 250.000,00 R$ 1.625,00 R$ 1.625,00 R$ 1.625,00
COFINS 3% R$ 250.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
CSLL* 9% R$ 240.000,00 —- —- R$ 21.600,00
IRPJ* 15% R$ 240.000,00 —- —- R$ 36.000,00
Ad. IRPJ** 10% R$ 180.000,00 —- —- R$ 18.000,00
Total R$ 16.625,00 R$ 16.625,00 R$ 92.225,00

*A base de incidência da CSLL e do IRPJ é R$ 32% do faturamento do trimestre. O faturamento de um trimestre é de R$ 750.000,00. Desta forma, a base desses tributos é de R$ 240.000,00.

**Adicional do IRPJ que é calculado da seguinte forma: R$ 240.000,00 (base do lucro presumido para o trimestre), menos R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x 3) = R$ 180.000,00 para o trimestre.

Fonte: Jornal Contábil

 
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