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TRABALHISTA - Guia salário família 2019: Veja como receber o benefício



O salário-família será devido, mensalmente ao segurado e ao aposentado que receba remuneração mensal inferior ou igual ao limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade, além dos equiparados, sendo dispensado o tempo de carência (tempo mínimo de contribuição previdenciária para o cidadão ter direito a algum benefício).

Requisitos do salário-família

Para o recebimento do beneficio é necessário ter os seguintes requisitos:

a) ser segurado empregado, inclusive doméstico, ou trabalhador avulso, ou aposentado pelo RGPS;

b) receber remuneração mensal inferior ou igual a R$ 1.364,43 (atualizado 2019)

c) ter filho de até 14 (quatorze) anos ou inválido de qualquer idade, ou equiparado (enteado e menor sob tutela com dependência econômica)

Quem tem direito

a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

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e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Renda Mensal Inicial

O valor do salário família 2019 será pago na proporção do número de filhos que o segurado de baixa renda tiver, sendo que o INSS paga uma cota para cada filho menor de 14 anos ou inválido.

Quem recebe até R$ 907,77 terá direito a cota de R$ 46,54 para cada filho;

Quem recebe entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43 o valor da cota é de R$ 32,80 por cada filho.

 

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação. Já a manutenção do pagamento do benefício está condicionada a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade e a comprovação semestral de frequência à escola a partir dos 7 anos de idade.

O direito ao salário-família cessa automaticamente:

a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

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c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

d) pelo desemprego do segurado.

Por fim

Se o segurado se enquadrar nos requisitos legais, poderá procurar o INSS e formalizar o pedido com os seguintes documentos: certidão de nascimento do filho, com apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, se a criança tiver até 6 anos de idade. A partir de 7 anos, além da certidão de nascimento deverá comprovar a frequência escolar.

Fonte: Jornal Contábil

 
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