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TRIBUTÁRIO - Imposto de Renda: Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais?



O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, referente aos rendimentos de 2018, será de 7 de março a 30 de abril. O que muita gente não sabe é que parte do Imposto pode ser destinada para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA). O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça esta informação em seus treinamentos e comunicações, incentivando os contadores para que expliquem a oportunidade aos clientes.

Em Curitiba, a instituição Lar Dona Vera, que cuida de crianças retiradas da guarda dos pais pelo Conselho Tutelar, utiliza o valor doado para toda a manutenção das casas. “As doações realizadas na Declaração de Imposto de Renda são fundamentais para nós. Com elas conseguimos fazer tudo funcionar da melhor maneira para as crianças”, descreve a presidente da entidade, Mônica Timbó.

O contador e vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Dóro Júnior, comenta a relevância do assunto. “É importante divulgar esta informação, porque muita gente não doa por não saber que existe esta possibilidade. As pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto quando preenchem a declaração completa; já pessoas jurídicas podem doar até 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real. É um ato pequeno que traz benefícios para muita gente”, explica Dóro Júnior.

 

Os recursos destinados são aplicados em projetos desenvolvidos em âmbitos municipais, estaduais e federais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em áreas de educação, saúde, lazer, entre outras. “A destinação só é permitida às entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, que são formados por representantes do poder público e cidadãos que se propõem a fiscalizar como o dinheiro está sendo aplicado. Eles analisam as instituições sociais e projetos que tenham resultados comprovados e definem quais podem receber os recursos destinados pelos contribuintes”, esclarece Francisco Savi, coordenador da Comissão Estadual do Projeto do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRCPR.

O especialista em imposto de renda e ex-auditor da Receita Federal, Luiz Omar Setúbal Gabardo, explica que realizar a doação é uma oportunidade que não gera nenhum problema. “É importante ressaltar que se a declaração for feita corretamente, realizar a doação não irá fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, reforça Gabardo.

Veja como fazer a doação ao FIA na Declaração: 

• No programa da DIRPF, no Menu esquerdo clique em “Resumo da Declaração”, e depois em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

 

• Clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização. 

• O valor será calculado automaticamente, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados;

• Depois clique no Menu “Imprimir” e em seguida em “DARF Doações diretamente do ECA”. A DARF gerada deve ser paga até o último dia de abril. 

A doação pode ser feita por quem tem imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, a doação será abatida do montante a ser pago, ou seja, se o imposto a pagar é de 1.000 reais e a doação for de 30 reais, o DARF de imposto devido será de 1.000 reais, dos quais 30 reais serão direcionados para às instituições. No segundo caso, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data da restituição, ou seja, se o imposto a restituir é de 1.000 reais e a doação for no valor de 30 reais, será emitido o DARF para pagamento dos 30 reais até o fim de abril, e quando ocorrer o recebimento do imposto restituído, o contribuinte receberá 1.030 reais.

Doações em outra época do ano

 

Se você não puder realizar a destinação durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, você pode contribuir para o fundo durante o resto do ano. Neste caso, para doações realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nestes casos, para validar é preciso que as doações tenham recibo (assinado por responsável competente e pelo presidente do conselho) e sejam incluídas na declaração de imposto de renda do ano subsequente.

Fonte: Jornal Contábil

 
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