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INSS - MEI: Descubra se você tem direito de Receber o Dinheiro do PIS



Inclusive, você já deve ter ouvido falar em PIS e PASEP, mas como muitas siglas e jargões que envolvem a Previdência Social, essas também precisam ser entendidas no detalhe. Por isso, veja mais sobre esse tema aqui e tire as suas dúvidas.

 

O que é o abono do PIS?

O pagamento do abono do PIS é o pagamento anual de um valor que pode chegar ao valor de um salário mínimo, ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A contribuição com esses programas tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, sujo se trata de um programa de complementação de renda governamental.

 

Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:

  •   Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  •   Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  •   Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
  •   Trabalhadores que tenham seus dados informados  corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.

 

O que um MEI consulta para saber se tem direito ao PIS?

Se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui um número no PIS

Com este número poderá fazer as consultas via:

  • Verifique a condição do seu PIS via telefone, através do número 0800 726 0207;
  • Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
  • Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
  • Posto Lotéricos;
  • Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

 

MEI recebe abono do PIS?

Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.

Outro ponto, é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possui carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.

No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalhada com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.

Nesse caso, inclusive, o fato de ser MEI não influencia em nada, pois, a regra que prevaleceu para dar o direito ao benefício, é a de trabalhador com carteira assinada. Lembrando, no entanto, que caso o salário em carteira, somando ao rendimento com MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não possui direito ao benefício.

 

Como receber o benefício do abono do PIS

Quem tem direito ao benefício do abono do PIS, pode realizar o seu saque direto em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou receber através do pagamento efetuado pelo próprio empregador. Ou então, quem possui conta na Caixa, pode receber o valor creditado direto em sua conta.

No entanto, é preciso acompanhar os calendários de pagamentos, cujos são divulgados pela Caixa Econômica Federal, e você pode consultar pela internet. As datas de pagamentos levam em consideração o mês de aniversário do trabalhador. Por isso, se você tem direito ao benefício e está contando com esse dinheiro extra para alguma finalidade importante, informe-se sobre a data prevista para pagamento do benefício.

Você pode obter mais informações sobre o abono do PIS acessando o site da Caixa Econômica Federal ou entrando em contato com a central de atendimento do banco.

 

Informe-se sobre os direitos do MEI

Apesar de o MEI, só por ser MEI, não ter direito ao abono do PIS, é muito importante que quem é MEI se informe sobre todos os direitos que possui. Isso porque o cadastro MEI proporciona diversos benefícios ao empreendedor e, quanto mais o mesmo estiver por dentro desses benefícios, mas poderá usufruí-los.

Fonte: Juros Baixos

 
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