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INSS - Entenda o que é o período de transição e como isso vai impactar na sua aposentadoria



A proposta de Reforma da Previdência, do Governo Bolsonaro, foi entregue ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano. E caso seja aprovada pelos parlamentares, muitas mudanças devem entrar em vigor. Porém, não será imediatamente. A reforma prevê um período de transição para que o conjunto da população se adapte às mudanças.

Algumas das principais mudanças que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) traz à Previdência Social, estão relacionadas ao aumento da idade mínima para se aposentar, tanto para homens quanto para as mulheres e a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Temas esses que ainda geram muita polêmica na sociedade.

O governo estabeleceu na proposta da Reforma que o período de transição para que as mudanças se efetivem no país o mínimo 12 anos para homens e 10 anos para mulheres. Na versão da Reforma proposta pelo Governo anterior, do então presidente Michel Temer, o tempo de transição era mais longo, de 21 anos.

 

Mas o que é período de transição?

Pela proposta do Governo Bolsonaro, os cidadãos poderão optar por três opções de escolha dentro do período de transição. Veja quais:

 

Primeira opção: por pontos

O sistema de pontos da Previdência Social, que soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte, deve permanecer com a mesma equação, porém, com um valor maior no somatório. Caso seja aprovada este ano, a mudança será implantada a partir de 2020.

Até lá, o sistema de pontos continua o mesmo que está valendo atualmente, isto é, com 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Após 2020, a cada será acrescentado um ponto que chegar a soma de 105 para homens e 95 pontos para as mulheres em 2028.

Ao atingir essa pontuação, o soma para os homens estabiliza em 105, e para as mulheres continua a aumentar um ponto a cada ano até atingir 100 em 2033.

Nesta opção ainda, os professores terão uma redução de cinco pontos se comparado aos demais trabalhadores. Assim, as mulheres que atualmente devem obter o somatório de 81 e os homens de 91, devem alcançar a soma limite de 95 e 100 pontos, respectivamente, com o passar dos anos.

 

Segunda opção: por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição estabelece que após 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres de contribuição, já é possível se aposentar desde que, em 2019, os homens estejam com 61 anos completados, e as mulheres com 56. Porém, caso seja aprovada a Reforma da Previdência, a idade mínima passa a subir seis meses a cada ano.

Desse modo, em 2031, a idade mínima para as mulheres será de 62 e para homens de 65 anos. Por esta modalidade também os professores terão um tratamento diferenciado, tendo uma redução na idade de cinco anos, para ambos os sexos, se comparado aos demais trabalhadores.

Vale destacar que os professores em ambas as opções já mencionadas devem comprovar que ensinaram exclusivamente no ensino infantil, fundamental ou médio.

Os policiais que comprovarem 20 anos de serviço prestado no cargo efetivo de policial, também terão direito a redução de cinco anos de cinco na idade para a aposentadoria.

 

Terceira opção: “pedágio”

Este opção é destinada aos contribuintes que já estão, atualmente, próximos de alcançar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, ou seja, 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Caso o contribuinte esteja a dois anos de se aposentar, ele deverá pagar o que vem sendo chamado de pedágio.

Esse pedágio corresponde a necessidade de o trabalhador atuar por mais 50% de tempo sobre o período que ainda resta. Isso significa dizer que ele deve trabalhar por pelo menos mais seis meses antes de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A proposta do pedágio para que os trabalhadores pudessem permanecer mais tempo no mercador de trabalho até solicitar a aposentadoria, já havia surgido em 2017, durante o governo de Michel Temer.

É interessante destacar que, por esta opção, o benefício a ser recebido pelo contribuinte tende a ser reduzido devido ao chamado fator previdenciário. Este leva em consideração a expectativa de vida restante daquele, ou seja, e quanto maior for a expectativa, menor será o valor a ser recebido por ele.

 

Regra de transição para servidores públicos

O tempo de contribuição para servidores públicos será de 35 anos para homens e 30 para as mulheres, sendo que desses 20 anos devem ser prestados no serviço público, e os cinco último lotados no cargo em que deseja se aposentar

Pela regra de transição por idade mínima, caso seja aprovada a PEC, a aposentadoria começa com 61 para homens, em 2019, terminando com 62 em 2022. Para as mulheres com 56 este ano e 57 em 2022.

Por tempo de contribuição, a soma dos pontos começa, em 2019, com 96 para homens e 86 para as mulheres, crescendo a cada ano até atingir 105 para os homens em 2028, e 100 para as mulheres em 2033.

A opção três, sobre o pedágio, também pode valer para os trabalhadores do serviço público.

Pela proposta da PEC do Governo Federal, o objetivo da regra de pontos, bem como a proposta do pedágio, é aumentar o tempo de contribuição e evitar possíveis aposentadorias precoces.

 

Período de transição para o trabalhador rural

As regras de transição para a aposentadoria estão direcionadas aos trabalhadores urbanos tendo em vista que, até o presente momento, os trabalhadores rurais estão enquadrados na seguridade especial da Previdência, ou seja, dentro das condições previstas em lei, ele está isento de contribuições junto ao INSS.

Porém, caso a proposta da Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro seja aprovada pelo Congresso e também pelo Senado, o trabalhador rural passa a ter idade mínima fixada em 65 anos, além do pagamento de contribuições mensais em torno de 5% do rendimento obtido com o seu trabalho.

Essa mudança tem sido motivo de críticas por parte da população, considerando que, embora seja de 5% o valor da contribuição, ou seja, mais baixo do que o trabalhador urbano, as condições de laborais deste trabalhador rural tende a ser mais penoso fisicamente.

Fonte: INSS Blog

 
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