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INSS - Qual a diferença entre aposentado e pensionista do INSS? É possível ser os dois?



Você sabia que existem diferenças entre ser aposentado e pensionista? Por não entenderem como funcionam as regras legais, muitos segurados deixam de requerer um benefício com medo de perder aquele que já recebem ou sofrer alguma sanção por receber dois benefícios.

É importante saber que existe diferença entre essas duas modalidades e que, geralmente, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o segurado e o beneficiário preencham os requisitos.

Neste texto, explicaremos melhor o assunto para acabar com todas essas dúvidas. Confira!

 

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE UM APOSENTADO E UM PENSIONISTA?

Agora que você já sabe que existem aposentados e pensionistas, é importante destacar a diferença entre eles. O primeiro grupo recebe o benefício de aposentadoria, em qualquer modalidade, enquanto o segundo é beneficiário da pensão por morte.

A aposentadoria é concedida em várias modalidades, e as mais comuns são por tempo de contribuição — em que os homens se aposentam após 35 anos de serviço, e as mulheres, 30 — e por idade — em que os homens se aposentam com 65 anos, e as mulheres, com 60.

Ambas as categorias exigem uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições mensais ao INSS, contadas mês a mês. Por isso, a aposentadoria é um benefício devido por mérito do próprio segurado que preenche os requisitos.

Já a pensão por morte não é devida ao segurado do INSS, mas, sim, aos seus dependentes, que podem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Os beneficiários são divididos em 3 grupos:

  • dependentes de primeira classe — cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos ou incapazes;
  • dependentes de segunda classe — pais;
  • dependentes de terceira classe — irmão não emancipado menor de 21 anos ou incapazes.

A primeira classe não precisa comprovar a dependência econômica, ou seja, se o segurado falecer, eles já terão o direito de receber a pensão. Já os outros dependentes precisam comprovar para o INSS que dependiam economicamente do falecido.

 

É POSSÍVEL SER APOSENTADO E PENSIONISTA AO MESMO TEMPO?

A acumulação de benefícios é a possibilidade de uma pessoa, que já recebe do INSS, ter direito de requerer o benefício e receber os dois ao mesmo tempo. Uma dessas possibilidades é cumular a aposentadoria com a pensão por morte. Assim, se uma aposentada por idade, por exemplo, ficar viúva, e ela preencher as condições para o recebimento da pensão por morte, ela poderá receber os dois benefícios sem problema algum e sem qualquer desconto.

Porém, é preciso ficar atento a algumas regras legais. A primeira diz respeito à impossibilidade de cumular duas pensões por morte de cônjuges. Ou seja, se a viúva se casar novamente, e o marido falecer, ela terá que escolher a pensão mais vantajosa.

Também não é possível cumular duas aposentadorias diferentes, ou seja, se um aposentado por tempo de contribuição continuar trabalhando e tiver direito ao benefício por idade, não poderá receber os dois. É importante fazer a prova de vida para que o benefício não seja suspenso, como explicaremos no tópico a seguir.

 

O QUE É A PROVA DE VIDA?

A prova de vida de todos os beneficiários do INSS é obrigatória e deve ser realizada anualmente. Isso é importante para os segurados e os dependentes que recebem pensão por morte, porque, se não for feita, o pagamento do benefício pode ser suspenso. Geralmente, a organização das datas para a prova de vida é feita pela instituição bancária em que o benefício é pago, mas, se você tem alguma dúvida sobre o calendário, é possível informar-se no INSS ou no banco.

Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer à agência bancária em que recebe o benefício com um documento de identidade com foto. Lá o banco fará confirmação e também atualizará a senha para o recebimento.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre as diferenças entre aposentado e pensionista ou sobre a prova de vida, não deixe de consultar um advogado especializado, que poderá tirar todas as suas dúvidas de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Jornal Contábil

 
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