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CLT - Trabalhador aprenda como calcular suas horas extras



Você sabia que mais de 60% dos trabalhadores brasileiros fazem hora extra? Curioso esse número, não? Alguns têm que encarar longas jornadas devido ao volume de trabalho. Já outros ficam até mais tarde apenas para impressionar o chefe mesmo. Há ainda aqueles que dizem que amam tanto o que fazem que não ligam de investir mais tempo nisso. Independente do motivo, a verdade é que muitas pessoas não têm qualquer controle sobre as horas extras que passam no trabalho, muito menos sabem calcular quanto receberiam a mais por isso no final do mês a título de remuneração.

Pensando em ajudar você a calcular suas horas extras e ter mais controle sobre o que deverá receber, fizemos esse guia com explicações simples e práticas.

Vamos lá?

O que é hora extra?

Hora extra nada mais é do que a hora que excede a sua jornada comum de trabalho. Como você deve saber, a jornada comum é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que passar disso é considerado hora extra.

Mas não pense que hora extra é apenas aquela trabalhada após às 18h. Se você trabalha em seu horário de almoço, por exemplo, tem direito a uma hora extra.

Como calcular o valor das horas extras

Agora que você sabe o que é hora extra, veja como calcular em alguns passos.

1 – Saiba o valor da sua hora de trabalho.

Antes de qualquer coisa, você precisa saber quanto vale a sua hora de trabalho. Para isso, basta dividir o seu salário pelo número de horas que você trabalha no mês – sem horas extras. Vamos supor que você ganhe R$2.200,00 e trabalhe 44 horas por semana, totalizando 220 horas no mês. Sua hora de trabalho, então, vale R$10,00.

Obs: Se a sua jornada contratual for de 40 horas semanais, utilize o divisor 200. Se a jornada for de 36 horas semanais, utilize o divisor 180, assim por diante. Para saber mais sobre o divisor a ser utilizado, clique AQUI.

2 – Saiba que a hora extra vale mais que a hora normal

Depois de saber quanto vale a sua hora normal de trabalho, você precisa saber que a hora extra vale mais. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal, se trabalhada de segunda a sábado, e 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale sua hora extra, você deverá multiplicar sua hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado. Correto?

Vamos supor que você trabalhou 2 horas extras na sexta-feira e 2 em algum feriado. Veja quanto valerá sua hora extra de trabalho e quanto você receberá no final do mês por essas quatro horas trabalhadas:

2 horas extras na sexta

R$10,00 x 1,5 (percentual dia da semana) = R$15,00 (valor da hora extra)

R$15,00 x 2 (duas horas extras) = R$30,00

2 horas extras em algum feriado

R$10,00 x 2,0 (percentual feriado ou domingo) = R$20,00(valor da hora extra de trabalho)

R$20,00 x 2 (duas horas extras) = R$40,00

Total: R$2.200,00 + R$70,00 (R$30,00 + R$40,00) = R$2.270,00 (salário + horas extras)

3 – Saiba do acréscimo do trabalho noturno

O trabalho noturno tem remuneração superior a do diurno: um acréscimo de 20%, e isso altera também o cálculo da hora extra. Assim, se você realizar a hora extra a partir das 22h (trabalhador urbano), deve primeiro calcular o valor do adicional noturno para depois integrar a base de cálculo das horas extras.

Vamos considerar aquele salário do início do texto, de R$2.200,00, mas, agora, trabalhando à noite. Veja como ficaria 2 horas extras realizadas numa sexta-feira:

R$10,00 x 0,2 = R$2,00 (adicional noturno)

R$10,00 + R$2,00 = R$12,00 (valor da hora com o adicional noturno)

R$12,00 x 1,5 = R$18,00 (valor da hora extra noturna)

R$18,00 x 2 (duas horas extras noturnas) = R$36,00

Obs: lembre-se que a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante a noite equivalem a 60 minutos trabalhados durante o dia.

Como ter mais controle sobre as minhas horas extras? (DICA MAIS IMPORTANTE)

No caso de empresas com mais de 10 funcionários, isso pode ser até mais fácil, pois é obrigação da empresa manter um controle de ponto. O problema é nas empresas menores, onde não há essa obrigação e, consequentemente, não há um controle sobre as horas. Por isso, é importante que você sempre anote quando realizar horas extras e procure documentar ao máximo o seu trabalho nesse período, seja com e-mails enviados após o horário normal, por exemplo, ou testemunhas. Você também poderá utilizar gravações de conversas com o seu patrão

Fazendo isso, você terá provas necessárias caso a empresa se recuse a remunerar as horas a mais que você trabalhou.

O que fazer se a empresa não pagar as horas extras que trabalhei?

Primeiramente, você precisa saber se tem direito ao recebimento das horas extras. É que, em alguns casos, o empregado está excluído do direito de receber horas extras, como os gerentes e diretores, por exemplo, que exercem cargos de maior responsabilidade e não há controle sobre sua jornada de trabalho. Há outros casos também em que existe acordo de compensação ou banco de horas, e você poderá exceder sua jornada normal em um dia e compensar as horas extras ultrapassadas em outro.

Se você não se encaixa em nenhum desses casos e não é remunerado pelas horas extras trabalhadas, poderá romper o contrato de trabalho e ingressar com uma ação na justiça para pleitear os seus direitos.

Fonte: SP Advogado

 
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