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Direitos e deveres do sócio cooperado



DIREITOS E DEVERES DO COOPERADO:

Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos.

Ainda podem ser cooperados as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem alguns requisitos, conforme art. 88 da lei 5764/71.

 

DIREITOS - Os profissionais envolvidos no trabalho em cooperativa, EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, possuem os seguintes DIREITOS: específicos:

- Votar e ser votado;

- Participar nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;

- Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração;

- Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa e de seus cooperados;

- Participar de todas as operações da Cooperativa;

- Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

- Examinar livros e documentos;

- Convocar assembléia, caso seja necessário;

- Opinar e defender suas idéias.

 

DEVERES

- Operar com a Cooperativa

- Pagar suas quotas-partes em dia;

- Pagar em dia suas mensalidades em dia;

- Aumentar seu capital na Cooperativa;

- Cooperar com a filosofia da Cooperativa;

- Participar das Assembleias e reuniões, presenciais ou por meio de vídeo ou teleconferência, ou outros recursos disponibilizados e aprovados pela assembleia;

- Acatar a decisão da maioria;

- Votar nas eleições da Cooperativa;

- Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;

- Zelar pelo patrimônio da Cooperativa;

- Divulgar os conceitos da Cooperativa e do cooperativismo.

"SE VOCÊ NÃO QUER TER OBRIGAÇÕES E DEVERES, CONSEQUENTEMENTE NÃO TERÁ DIREITOS"!

Fonte: Contábeis

 
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