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CARTEIRA DE TRABALHO - Veja o que mudou com a MP de Liberdade Econômica



O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, a MP da Liberdade Econômica. Entre as principais medidas do texto, que promete a desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, é a transição da Carteira de Trabalho do formato impresso para o eletrônico. 

Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Contudo, a MP altera a CLT e prevê que as carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Com isso, a impressão em papel será exceção.

Fica permitida a emissão da carteira física mediante convênio com serviços notariais e de registro. Além disso, há exceções para a carteira física emitida pelos órgãos federais, estaduais e municipais conforme já era previsto, e por unidades descentralizadas do Ministério da Economia.

Segurança

Para a advogada trabalhista Camila Cruz, a transição física para eletrônica é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Governo visando melhorar a experiência e a relação dos trabalhadores com o poder público.

Atualmente, quando o trabalhador precisa solicitar uma segunda via do documento precisa recorrer às empresas que já trabalhou para comprovar seus vínculos. Segundo a advogada, com o modelo eletrônico a burocracia será bem menor já que os dados com todo o histórico estarão gravados.

“O processo será muito útil no combate às fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas. Todos os direitos estarão reservados e garantidos”, explica Camila.

Agilidade

Além de dispensar ter em mãos a versão física do documento, a CTPS eletrônica permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, agilizando os trâmites burocráticos.

“As informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas, permitindo que o trabalhador faça a requisição do documento e o receba no ato ou que agende tudo eletronicamente”, afirma a advogada.

Vale destacar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa se adiantar e solicitar a digital, afinal a antiga ainda é válida.

Fonte: Contábeis

 
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