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CONTABILIDADE - Custos de Encargos Mensais Sobre a Folha de Pagamento



Contabilmente, deve-se registrar, como custo ou despesa, todos os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como:

Aviso Prévio Indenizado (mesmo que ainda não pago) das rescisões do mês;

FGTS;

Contribuições Previdenciárias;

Provisão para Pagamento de Férias;

Provisão para Pagamento do 13º Salário;

Outras incidências previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, como PLR.

A falta de registro de tais encargos distorce as contas de custos ou despesas, gerando resultados fictícios. Observe-se que, para empresas optantes pelo Lucro Real, que fazem redução ou suspensão do IRPJ e CSLL com base em balancetes mensais, tais ausências podem elevar os tributos devidos neste regime de tributação.

Fonte: Boletim Contabil

 
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