CONTABILIDADE - Custos de Encargos Mensais Sobre a Folha de Pagamento
Contabilmente, deve-se registrar, como custo ou despesa, todos os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como:
Aviso Prévio Indenizado (mesmo que ainda não pago) das rescisões do mês;
FGTS;
Contribuições Previdenciárias;
Provisão para Pagamento de Férias;
Provisão para Pagamento do 13º Salário;
Outras incidências previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, como PLR.
A falta de registro de tais encargos distorce as contas de custos ou despesas, gerando resultados fictícios. Observe-se que, para empresas optantes pelo Lucro Real, que fazem redução ou suspensão do IRPJ e CSLL com base em balancetes mensais, tais ausências podem elevar os tributos devidos neste regime de tributação.
Fonte: Boletim Contabil