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TRIBUTÁRIO - Como recuperar qualidade de segurado do INSS 2019?



Mas o que é qualidade de Segurado?

É quando uma pessoa está contribuindo para a previdência social mensalmente, tendo assim direito aos benefícios concedidos pela Previdência.

Todo cidadão filiado ao INSS que possui inscrição junto a previdência social e faça seus pagamentos mensalmente adquire a qualidade de segurado junto ao INSS.

Equiparado ao seguro social, essa qualidade de segurado traz uma proteção ao beneficiário que a adquire.

Contribuintes que são considerados segurados:

  • Empregado
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador Avulso
  • Contribuinte Individual
  • Segurado Especial e Facultativo

 

Como adquiro a qualidade de segurado junto ao INSS?

Para que um contribuinte obtenha a qualidade de segurado é necessário que a pessoa esteja matriculada na Previdência Social e tenha todos os seus pagamentos em dia.

Quem está filiado ao INSS enquanto estiverem efetuando seus recolhimentos mensalmente, automaticamente obtém a qualidade de segurado do INSS.

 

Como faço para manter a qualidade de segurado?

Via de regra essa cobertura junto a previdência se mantém enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições, mensalmente.

Para fazer a solicitação de benefícios perante o INSS, alguns possuem uma carência, isto é, para que o segurado consiga obter o auxílio do INSS ele deve ter uma mínima quantidade de contribuições para ter seu direito garantido.

Quando um beneficiário está recebendo algum benefício do INSS, como por exemplo o auxílio-doença, auxílio-acidente, e também a aposentadoria por invalidez, esta pessoa não perde a qualidade do segurado.

Nesse caso a pessoa mantém sua qualidade de segurado por tempo indeterminado.

Quando o benefício é cessado, o segurado ainda mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o fim de seu benefício.

Quando um beneficiário possui uma doença que o isola do convívio social, a chamada  doença de segregação compulsória, como o Parkinson ou a Hanseníase, por exemplo, esses também permanecem como segurados do INSS, por um tempo de 12 meses após o fim do benefício por tal incapacidade.

Quando um cidadão é solto após cumprir todo seu prazo de detenção, este também possui um prazo de 12 meses na qualidade de segurado.

Para os que realizam a contribuição facultativa junto à Previdência Social, eles possuem até seis meses na qualidade de segurados, após o último recolhimento junto ao INSS.

 

Como faço para recuperar a qualidade de segurado?

Quem não está mais no período de graça não irá perder o que já contribuiu.

Caso a pessoa volte a contribuir para a Previdência Social, poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.

Se uma pessoa perder a qualidade de segurado do INSS, ele poderá voltar a se vincular à Previdência Social.

Para isso, é necessário que ele retome as contribuições mensais junto ao órgão. Garantindo ainda todo o tempo de contribuição anterior ao período de graça.

O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição.

No entanto, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los quando o tempo de contribuição alcançar o período de carência para todos os benefícios almejados, ou seja, quando o recolhimento alcançar a margem de valor necessária para obtenção de algum benefício, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

  • Aposentadoria por invalidez: exige 6 contribuições;
  • Auxílio-doença: exige 6 contribuições;
  • Salário maternidade para aquele contribuinte autônomo e individual: a exigência é de 5 contribuições.
  • Auxílio-Reclusão: Exige 12 contribuições mensais

De acordo com as novas alterações dada pela Lei 13.846/2019.

Fonte: Jornal Contábil

 
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