Menu

TRABALHISTA - CLT: A empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado?



Primeiro, deve-se ressaltar que, a jornada de trabalho é diferente do horário de trabalho. A jornada de trabalho é a quantidade de horas em que o empregado trabalha por dia (geralmente 8 horas). Já o horário de trabalho é o turno de trabalho, horário de saída e entrada do empregado.

Então, será que a mudança de horário de trabalho é permitida? A resposta é DEPENDE.

Em regra, em virtude do seu poder diretivo, a empresa poderá sim mudar o horário de trabalho do seu empregado, mesmo porque compete ao empregador promover as adequações necessárias para o bom funcionamento de sua empresa.

Porém, toda regra tem exceção e o horário de trabalho não poderá ser alterado se:

1 – Comprovadamente, causar prejuízos ao trabalhador;

2 – No contrato de trabalho estiver previsto a inalterabilidade do horário de trabalho;

3 – Estiver previsto na convenção coletiva de trabalho ou no acordo coletivo a anuência do empregado.

Fonte: Jornal Contabil

 
ver todas as notícias