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TRIBUTÁRIO - 5 Benefícios pagos pelo INSS que não foram afetados pela reforma da previdência



Confira quais são os benefícios que não foram afetados pela reforma da previdência:

1 – Auxílio doença

em direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício.

Mas quais são esses requisitos?

Requisitos do Auxílio Doença

O auxílio-doença possui três requisitos que uma pessoa deve cumprir para obter:

  1. Carência;
  2. Qualidade de Segurado;
  3. Incapacidade para o trabalho

A) Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).

O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

B) Qualidade de Segurado

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.

Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. 

2 – Salário maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

3 – Aposentadoria rural

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e a idade mínima para se aposentar aumentou. Apesar dessas mudanças, os trabalhadores rurais não precisam se preocupar com a reforma da previdência, pois a aposentadoria rural permanece sem alterações.

aposentadoria rural será concedida para homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos. O segurado precisa comprovar no mínimo 180 meses trabalhados em atividade rural para solicitar o benefício. Essa regra também vale para pescadores artesanais e garimpeiros.

4 – BPC/Loas

Se fosse pelo presidente Jair Bolsonaro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) seria revisto. Ele chegou a cogitar a possibilidade de pagar apenas R$400 por mês aos idosos carentes com idade entre 60 e 70 anos. A ideia não passou no congresso.

O BPC continua sendo um direito dos idosos a partir de 65 anos, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O benefício assistencial também é concedido aos portadores de deficiência carentes e com qualquer idade. O valor do BPC/Loas é de um salário mínimo federal.

5 – Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com algum tipo de deficiência a longo prazo mantém as mesmas regras. O cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição de acordo com o seu grau de deficiência. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é e 180 meses.

A idade mínima para o deficiente se aposentar não segue a regra geral. Ela preserva as condições antigas, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Para solicitar um dos benefícios acima, é necessário ligar para a central 135 ou acessar o Meu INSS para agendar atendimento.

A Reforma da Previdência já foi aprovada e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. A primeira regra que entrará em vigor é a idade mínima para se aposentar, que passa a ser e 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Já as alíquotas de contribuição serão alteradas no dia 1º de março de 2020.

Fonte: Jornal Contabil

 
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