TRIBUTÁRIO - Lucro Presumido ou Simples Nacional: Qual escolher?
Lucro Presumido ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida recorrente entre empreendedores e contadores de todo o país, cuja resolução poderá representar uma economia significativa de recursos. Afinal, se enquadrar em um regime inadequado implica em arcar com mais tributos do que deveria.
De modo a contornar essa situação, apresentaremos no post de hoje uma análise comparativa entre Lucro Presumido x Simples Nacional. Daremos destaque para as características desses regimes tributários, além de demonstrar cálculos aplicados a um caso concreto.
Características de cada regime tributário
De modo a estabelecer as diferenças entre a duas formas de tributação, faremos um paralelo das principais características do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
Teto do faturamento
Uma das principais diferenças entre os dois regimes tributários diz respeito ao teto anual de faturamento. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa poderá faturar até R$ 78 milhões, para o Simples Nacional esse limite é muito menor, sendo R$ 900 mil para microempresas e 4,8 milhões para pequenas empresas.
Contribuição previdenciária
Em se tratando de Lucro Presumido, o INSS patronal chegará a 20% sobre a folha de pagamento. Para as empresas que aderirem ao Simples Nacional, com exceção das listadas no anexo IV, a Contribuição Previdenciária substituirá o INSS patronal.
Pagamento de tributos federais
Impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), em caso de empresa enquadrada em Lucro Presumido, serão calculados com base em uma estimativa do faturamento bruto da empresa no ano-calendário vigente.
Empresas que aderiram ao Simples Nacional pagarão os mesmos tributos federais com base no faturamento, o que inclui alíquotas e enquadramento (microempresa ou pequena empresa). Mas existe a grande vantagem de se pagar todos os impostos (municipais, estaduais e federais) em uma única guia, o que facilita o planejamento tributário de qualquer negócio.
Elementos para fazer sua escolha
Para que não fiquemos apenas tratando de diferenças entre um regime tributário e outro, estabeleceremos alguns pontos que poderão ajudar em sua escolha. Primeiramente, podemos tratar das faixas de tributação, tanto para o Lucro Presumido quanto para o Simples Nacional.
No caso do Lucro Presumido, os impostos são fixos, havendo variações apenas para o IR adicional, que incide apenas sobre o lucro superior a R$ 20 mil por mês. Para o Simples, existe uma tabela progressiva, de modo que quanto maior o faturamento, maior a alíquota de impostos.
Outro ponto dos mais relevantes diz respeito à contribuição previdenciária. Aderentes ao Lucro Presumido arcarão com 20% sobre a folha de pagamento. Por outro lado, pelo Simples Nacional, não há contribuição previdenciária patronal.
A partir disso, poderíamos fazer alguns apontamentos quanto à melhor escolha:
O Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (lembre-se que quanto mais elevada a faixa, maior a alíquota). O Lucro Presumido também será benéfico para organização que apresentam pequena folha de pagamento. Seguindo a mesma lógica, podemos afirmar que o Simples será mais interessante para empresas com elevada folha de pagamento e cujo faturamento integra as faixas mais baixas da tabela progressiva.
Fonte: Jornal Contabil