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CARREIRA - Tenho que pagar honorários de processo trabalhista sem resolução?



Todo processo judicial, mais cedo ou mais tarde, caminha para seu fim. Existem, porém, duas formas de um processo ser encerrado: com resolução de mérito e sem resolução de mérito.

O primeiro caso é verificado quando há uma decisão a respeito do direito que está sendo pleiteado pelo autor da ação. Ou seja, é decidido se o autor tem ou não direito ao que está pedindo. Além disso, os acordos feitos pelas partes e homologados pelo juiz também são consideradas decisões de mérito.

Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o processo é encerrado por qualquer motivo que não tenha analisado o direito do autor. Por exemplo: o não cumprimento de uma exigência processual, a desistência da ação pelo autor, o fato de já ter existido processo anterior idêntico com resolução de mérito e o ajuizamento de ação em juízo incompetente.

Já os honorários advocatícios são pagos, pela parte que é perdedora no processo, ao advogado da parte vencedora. Até a reforma trabalhista de 2017, na Justiça do Trabalho eram devidos os honorários apenas em casos em que houvesse a participação do sindicato no processo.

Fonte: Exame

 
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