Contudo, a nova norma constitucional prevendo essa regra não esclarece de que forma se dará o término do vínculo, de modo que existem algumas dúvidas.
Por exemplo, uma vez que no emprego público a solicitação da aposentadoria pode ocorrer sem que haja qualquer comunicação ao empregador, não está claro se o empregado tem ou não a obrigação de comunicar a concessão da aposentadoria a ele.
Discute-se, também, na hipótese de o empregado público se aposentar, não comunicar esse fato ao empregador e permanecer no emprego, se ele poderia ser dispensado por justa causa. Além disso, surgem dúvidas sobre de quem deve ser a iniciativa pelo término do vínculo e quais verbas o empregado teria direito a receber em razão disto.
As respostas a estas questões ainda são prematuras, uma vez que a norma constitucional é recente. Caberá à doutrina e à jurisprudência defini-las, a partir da interpretação da regra presente na Constituição Federal, em conjunto com as demais contidas na CLT.