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TRIBUTÁRIO - Declaração do Imposto de Renda 2020 já pode ser enviada



Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo para enviar o documento à Receita Federal começa a valer às 8h desta segunda-feira, 2 e vai até 23h59 do dia 30 de abril. São esperadas 32 milhões de declarações neste ano.

Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração estão ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.

Multa IR 2020

O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

Atrasar a entrega do IR, também pode trazer dores de cabeça. No caso de quem tem restituição a receber, acaba indo para o final da fila.

Restituição Imposto de Renda

Neste ano, a Receita diminuiu de sete para cinco o número de lotes de restituição. O primeiro pagamento, no entanto, segue sendo feito no mês de maio.

Em geral, quem declara primeiro recebe a restituição antes. Idosos, portadores de deficiência e professores cuja atividade principal seja o magistério recebem no primeiro lote, caso não caiam na malha fina.

Neste caso, a declaração não pode ter nenhuma pendência. Para ter certeza dos dados enviados, o contribuinte deve ter em mãos os principais documentos, que incluem o seu CPF e de seus dependentes, além dos informes de rendimentos das fontes pagadoras.

Aposentados e demais segurados que receberam verba do INSS em 2019 devem buscar o informe de rendimentos do benefício no site Meu INSS.

Malha fina

O erro ao informar a renda recebida no ano —seja sua ou do dependente— é o que mais leva à malha fina. Na declaração, é possível deduzir gastos. Despesas com educação dão dedução de R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano.

No caso dos gastos com saúde, não há limite, mas é preciso ter cuidado, pois também estão entre os líderes da malha fina.

Tabela defasada

Como a tabela usada para calcular os descontos do Imposto de Renda não é corrigida desde abril de 2015, o brasileiro está pagando mais imposto. Para o sindicato dos auditores, a defasagem acumulada desde 1996 é de 103,87%.

Por esse cálculo, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.

O Sindifisco Nacional calcula que, sem a defasagem na tabela do IR, a quantidade de pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, que atualmente é de cerca de 10 milhões de contribuintes no país, passaria para quase 20 milhões.

Aposentados em 2019

Brasileiros que se aposentaram em 2019 ou passaram a receber pensão, mas ficaram meses na fila de espera e receberam os atrasados de uma vez só, devem ficar atentos. Como o pagamento foi feito de uma vez só, é possível que esse segurado tenha tido um desconto maior do Imposto de Renda na fonte.

Eles poderão receber a diferença de volta na restituição: na declaração a Receita vai apurar o imposto devido no ano (e não apenas no mês), considerando todos os rendimentos de 2019. Segundo a Receita, o valor dos descontos do IR devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.

 

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que o cálculo na fonte é provisório e o ajuste é feito na declaração.

Fonte: Agora Sao Paulo

 
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