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IRPF 2020 - Imposto de Renda: Saiba o que fazer se você perdeu o prazo de entrega



O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira, 30.

Mesmo que o prazo tenha acabado, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam declarar.

A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.

Multa IR 2020

Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.

O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única).

Há incidência é medida pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto).

As demais parcelas podem ser pagar via débito automático ou através da emissão de Drf todo mês.

Retificação

Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que ficar com a alternativa inicial.

O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.

No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.

Restituição IRPF

As restituições começaram a ser depositadas em maio, conforme o calendário abaixo:

- 1º lote: 29 de maio de 2020.
- 2º lote: 30 de junho de 2020.
- 3º lote: 31 de julho de 2020.
- 4º lote: 31 de agosto de 2020.
- 5º lote: 30 de setembro de 2020.

O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiências, mas contribuintes que enviaram a declaração logo nos primeiros dias também poderão ser contemplados.

Aqueles que deixaram para o final, receberão restituição e juros equivalente à taxa básica Selic acumulada mensalmente.

 

Fonte: Contabeis

 
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