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TRABALHISTA - Que atividades podem trabalhar no feriado? Veja o que nova portaria mudou



Todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso remunerado na semana, que deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos, e a descansar nos dias considerados feriados pela lei.

Contudo, existem atividades que não podem parar ou em que há maior conveniência que sejam praticadas nos domingos e feriados. Por isso, a lei permite que, em alguns casos específicos, o trabalho nesses dias seja autorizado.

Para que isso ocorra é preciso uma autorização do Poder Executivo, mediante o órgão competente para disciplinar as relações de trabalho, que atualmente é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Essa autorização pode ser dada de forma individual a uma determinada empresa ou de maneira ampla a todo um segmento ou setor econômico, hipótese na qual todas as empresas desse setor ou segmento serão contempladas pela autorização. É o que ocorre, por exemplo, com o setor do comércio.

Atualmente existem 91 ramos de atividades que possuem autorização para o trabalho em domingos e feriados. Todas estão previstas na Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que ampliou o número que anteriormente era de 78.

Entre as novas atividades autorizadas estão: a indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios, a indústria de carnes e derivados, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares, teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor), além de ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, entre outras.

Cabe lembrar que a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, havia eliminado a necessidade de autorização para o trabalho aos domingos e feriados em qualquer ramo de atividade. Com ela, a empresa podia exigir o trabalho nesses dias independentemente de autorização.

No entanto, a MP não foi convertida em lei pelo Congresso e deixou de ter validade, razão pela qual atualmente permanece a necessidade da autorização do Poder Executivo para o trabalho aos domingos e feriados.

Fonte: Exame

 
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