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NOTÍCIAS - O que leva a exclusão da categoria MEI?



Você sabe o que leva a exclusão do MEI? É normal que em algum momento da sua vida laboral como empreendedor você se questione sobre isto. Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer os motivos que levam à exclusão do MEI. Continue conosco e confira.

O que é MEI? 

A sigla MEI quer dizer “Microempreendedor Individual”, este é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter CNPJ e começa a ter facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais,  o mesmo também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

 

O que é desenquadramento MEI? 

Vamos citar abaixo alguns dos motivos para o desenquadramento do MEI :

  1. Isto pode acontecer quando ocorrer quando o faturamento anual ultrapassar  R $81 mil, por ano;
  2. Quando o mesmo se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  3. Ou quando incluir um ou mais sócios na empresa.

Todas essas opções que citei acima, não se encaixam na categoria MEI.

 

O MEI pode solicitar a exclusão a qualquer momento?

Isto pode acontecer a qualquer momento ,sendo em qualquer mês do ano, mas o processo só é realizado a partir  de 1° de janeiro do ano seguinte.

Mas se MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança valerá para o mesmo mês. Veja abaixo a listagem dos principais motivos que levam um MEI a ser desenquadrado. Confira! 

Quando o MEI se torna sócio de outra empresa 

  • Caso o empresário escolher em ser sócio de outra empresa, o mesmo será desenquadrado da categoria; 

Alteração de atividade econômica 

  • Esta não é permitida, bem como a alteração da natureza jurídica de empresário individual. 

Falta de pagamento do DAS 

  • Quando o pagamento do DAS não é feito em dia, o mesmo pode acarretar o desenquadramento automático do MEI. 

Expansão dos negócios 

  • É normal que o Microempreendedor Individual tenha crescimento do seu negócio e com isto é comum  que haja a expansão do seu negócio,  nestes casos é necessário optar por outro regime.  

Desenquadramento MEI 

  • Este desenquadramento, pode ser feito através do serviço de “Desenquadramento do SIMEI” este é disponibilizado pelo portal do Simples Nacional. 
  • O primeiro passo, é necessário gerar um código de acesso, o mesmo é feito ‘online’ no site do Simples;
  • Depois disto, faça o acesso no Portal do Simples Nacional; 
  • Em seguida clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  • Depois selecione o motivo do desenquadramento e informe a data em que ocorreu o fato gerador da mudança; 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

 

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Fonte: Jornal Contábil

 
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