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EMPRESARIAL - Conheça os tipos de empresas previstas em lei



Após verificar a viabilidade de um negócio, o próximo passo é a abertura e registro do mesmo e neste processo é indicado verificar qual a categoria de empresa mais adequado para o tipo de negócio escolhido.

A seleção correta na abertura faz com que o empresário não tenha problemas contábeis, seja na hora de registrar um funcionário, seja para recolher os impostos, para levantar a documentação necessária ou no caso de ter rendimentos anuais diferentes do previsto naquela categoria, tendo feito a abertura errada desde o início.

Tipos de empresas no Brasil

Empresário Individual 

Indicado para aqueles que praticam em nome próprio uma atividade empresarial, de forma individual e nesse caso possuem responsabilidade ilimitada (ou seja, as obrigações assumidas com a atividade empresarial podem ser respondidas com bens pessoais). 

Voltado para atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços (com exceção de atividades de caráter intelectual).

Médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos e algumas outras profissões que possuiriam caráter intelectual, literária, artística ou científica precisam abrir um registro diferente, registrando a pessoa física junto à Prefeitura Municipal. 

Microempreendedor Individual

Também conhecido como MEI, é o micro empresário individual que tem rendimentos anuais de até R$81 mil, optantes pelo Simples Nacional e com no máximo 01 funcionário. O MEI foi uma das categorias que mais cresceu desde o início da pandemia, conforme relatamos aqui. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 

Mais conhecido pela abreviação EIRELI, nesta categoria a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens), com obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.

A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário por meio da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

Sociedade Empresária

Essa empresa prevê a atuação coletiva entre sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social) . É um tipo de pessoa jurídica que possui seu próprio patrimônio e que deve adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.). 

Sociedade Simples

Este tipo de empresa é voltado para a prestação de serviços de pessoa Jurídica com atuação coletiva entre sócios, mas sem elemento que caracteriza empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada - Sociedade Simples Ltda. passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este tipo de sociedade é a mais recente prevista em lei, possibilitando o registro de uma nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente, dispensando a figura do sócio conforme, também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).

Sociedade Anônima

Conhecida pela abreviatura S/A, essa sociedade possui seu capital dividido entre os sócios por meio de ações, sendo o formato mais popular para grandes empresas. 

 

Podem ser separadas em Sociedades Anônimas abertas ou fechadas. Nas abertas, possuem ações negociadas no mercado de capitais, enquanto as fechadas não. 

 

Fonte: Contábeis

 
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