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ARTIGO TECNOLOGIA - Metodologia de seleção de contribuintes em malha



Tomando como base os dados apresentados anualmente pela Receita Federal do Brasil, temos um cenário para o ano 2021 promissor pela ótica do Fisco Federal. A estimativa é que, neste ano, o crédito tributário constituído seja da ordem de R$ 192 bilhões.

A constituição do crédito tributário tem sido, nos últimos anos, quase uma certeza para a administração tributária federal, pois seu índice na constituição de crédito é 91%, conforme publiquei anteriormente em outro artigo aqui no Portal Contábeis e que pode ser acessado clicando aqui.

Emerge uma questão para uma boa parcela da sociedade: “por que fui sorteado?”. A questão não é tão simples assim. O trabalho é iniciado com a antecedência de um ano. Ou seja, em 2021 o fisco está validando o que fora planejado em 2020. Acrescente-se que a cada ano o fisco monitorou toda a base de contribuintes e poderá aperfeiçoar suas malhas para seleção. O alvo normalmente são os contribuintes de grande e médio porte e pessoas físicas de padrão elevado de patrimônio ou renda.

Note que a seleção e testes de malhas iniciam-se com prazo suficiente para que o contribuinte possa fazer a autorregularização. 

O trabalho de seleção é realizado e testado por auditores-fiscais especialistas em determinados segmentos com atuação em campo. Esta técnica permite ao Fisco Federal ganhar performance tanto para a seleção, pela eficácia de profissionais que dominam o tema, quanto a redução de retrabalho por falsos positivos em malha. O falso positivo é o contribuinte selecionado indevidamente.

Esta seleção, muitas vezes, decorre por falhas no algoritmo que está incompleto em relação à exceções, sem tolerância de valores ou mesmo incoerente com o regramento legal aplicável aquelas situações – seleção em excesso.

Podemos seguir pelo caminho de que um auditor especialista em Imposto Territorial Rural - ITR, também domina temas como DIRF, IRPF da atividade rural, Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições de adquirentes de produção rural, além é claro, do evento R-2055 na EFD-REINF.

Poderia parecer um conhecimento muito amplo. Todavia, tenha em mente que estamos tratando de informações decorrentes da atividade rural. Assim, o espectro de informações é específico, ainda que esteja imbricado em tantas obrigações-declarações.

Por fim, trago o que a própria RFB afirma “...inclusive as decorrentes de inconsistência detectadas nas escriturações fiscais e nas declarações transmitidas” para elucidar que o cruzamento de informações para a seleção não decorre de sorte ou azar. A malha para seleção de contribuintes é baseada em estatística, tecnologia de TI, estudo da legislação e sua transformação em regramento (árvore de decisão ou outra técnica mais sofisticada como Inteligência Artificial).

Não obstante à operação que se dar por um contabilista (pelo contribuinte), na outra ponta está o fisco e sua capacidade de análise preditiva. 

A recomendação é atenção redobrada e muita cautela. Sugiro a validação prévia ao envio das informações que serão, via de regra, escrutinadas pelos fiscos com utilização de uma “lupa” digital sobre os dados. Não basta pagar corretamente. É preciso que as informações estejam coerentes entre si nas prestações de contas aos fiscos.

Fonte: Contábeis

 
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