INFORMAÇÃO - São Paulo: validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários é prorrogada
Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12 de outubro de 2019, da Portaria da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo nº 268/2019.
Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.
Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, relativa a tributos mobiliários.
A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:
- Imposto Sobre Serviços – ISS
- Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF
- Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS (incidência a partir de jan/2011)
- Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Dedução