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INFORMAÇÃO - São Paulo: validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários é prorrogada



Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12 de outubro de 2019, da Portaria da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo nº 268/2019.

Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.

Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, relativa a tributos mobiliários.

A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  • Imposto Sobre Serviços – ISS
  • Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF
  • Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS (incidência a partir de jan/2011)
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Da Redação do Portal Dedução

Fonte: Dedução

 
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