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JUROS - Juros remuneratórios: saiba mais sobre termo ligado à operações de crédito



Para cada situação específica de mercado existem diferentes tipos de juros, com aplicações e cálculos variados, e um dos mais conhecidos pela população em geral são os juros remuneratórios.

Os juros remuneratórios ou compensatórios são aqueles envolvidos em transações em que o valor é emprestado por um determinado período de tempo a alguém, como no caso  dos empréstimos, financiamentos ou créditos.

Esse juros, como o nome sugere, é a compensação monetária das instituições financeiras ou pessoas físicas por realizar o empréstimo a quem solicita, já que o valor poderia estar rendendo ou ser utilizado para outros fins por quem empresta.

Taxa de juros remuneratórios

A taxa a ser cobrada como juros é estipulada logo no momento da contratação do empréstimo, devendo ser aceita pelo cliente e registrada em contrato.

Mensalmente o Banco Central disponibiliza a taxa média de mercado que orienta os bancos na cobrança desse tipo de juros. A cobrança abusiva é considerada somente em casos que essa média é ultrapassada ou que o valor em contrato não foi seguido.

Muitas vezes confundida pelos contratantes, a Lei da Usura não pode ser aplicada no caso de contratos com instituições financeiras. A lei, que estipula que não podem ser cobrados mais de 12% de juros ao ano por ser considerado um valor abusivo, é aplicada apenas a contratos civis.

Juros de mora

Os juros remuneratórios então são previstos entre as partes e entram no cálculo de pagamento do solicitante. Por outro lado, se houver atraso na quitação desse débito estipulado, ainda pode incidir juros de mora, outro tipo de juros.

Os juros de mora são destinados a casos de atrasos de pagamento, calculados em cima do valor em aberto e variando de acordo com o atrasado. Ou seja, quanto mais tempo demorar para o acerto acontecer após o vencimento, mais juros serão pagos. Essa cobrança ocorre em cima dos dias em atraso.

 

Quem solicita um empréstimo já sabe que não vai pagar exatamente o mesmo valor que foi solicitado, pois existem os juros compensatórios, mas pode se prevenir de pagar os juros de mora.

Fonte: Contábeis

 
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