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NOTÍCIAS - Simples Nacional parcelamento: saiba com negociar suas dívidas



As empresas enquadradas no Simples Nacional, podem fazer o parcelamento de dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento de impostos ou na entrega de declarações.

Essa situação resulta ainda em cobranças de multas e juros, o que pode dificultar ainda mais a regularização. Além disso, a empresa fica irregular e pode até ser desenquadrada desse regime. Então, veja a seguir como negociar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Federal. 

Simples Nacional

Esse regime de tributação foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, que possuem os seguintes limites de faturamento: 

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empresário interessado em enquadrar o negócio no Simples Nacional, deve estar entre as atividades permitidas pelo regime. 

Como negociar?

Para as dívidas que estão sob responsabilidade da Receita Federal, a negociação é feita diretamente com o órgão. Diante disso, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, conforme autorizada a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Nesta modalidade, o empresário tem duas opções: o parcelamento especial que é estabelecido por meio de edital e o parcelamento convencional: pode ser solicitado a qualquer tempo. 

Simples Nacional parcelamento: impostos 

 

Mensalmente, as empresas do Simples Nacional devem fazer o recolhimento dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS).

Esse impostos devem ser pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desta forma, todos os débitos que são apurados através do Simples Nacional e que estejam em cobrança, inclusive de ICMS e ISS que se referem à tributos estaduais e municipais, respectivamente.

No entanto, não podem ser parceladas as multas por descumprimento de obrigação acessória; além da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos e os impostos que tiverem sido transferidos para a dívida ativa, seja ela, estadual, distrital ou municipal.

Como fazer o parcelamento?

No parcelamento convencional, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Para fazer a negociação, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal através de um certificado digital ou código de acesso.

 

Outra opção, é solicitar o parcelamento através do Portal do Simples Nacional, por meio do código.  Depois disso, basta seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação.

Para o parcelamento especial é necessário aguardar orientações da Receita Federal, além da abertura de prazo próprio para essa modalidade. 

Simples Nacional parcelamento de dívida ativa 

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que fazer quando são comunicados de que os valores devidos foram encaminhados para PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e, por isso, serão inscritos em Dívida Ativa da União.

Vale ressaltar que, neste caso, não é possível fazer o parcelamento convencional ou especial da Receita Federal. Então, a orientação, é solicitar a negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Diante disso, o contribuinte deve acessar o portal Regularize da PGFN e procurar pela opção “Negociar Dívida”. Depois, clique em “Acessar ao Sistema de Negociações”. Feito isso, basta seguir as orientações do sistema para concluir o parcelamento. 

Retomada fiscal 

Também está disponível o Programa de Retomada Fiscal, que está oferecendo modalidades de negociação, além de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para o pagamento.

Através desse programa, podem ser negociados os débitos que tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de agosto. Sendo assim, o programa oferece os seguintes tipos de negociação: 

Transação Excepcional: entrada de 4% 

  • para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil: dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses e desconto de até 70% do valor total da dívida;
  • para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%. 

Transação Extraordinária: entrada de 1% dividida em até três meses

  • pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil: o restante pode ser parcelado em até 142 meses;
  • para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento do restante é de 81 meses;

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor: entrada de 5% dividida em até 5 meses disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte. Para isso, o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Veja os descontos:

  • 50%;
  • 40%;
  • 30%;

 

 

Desta forma, o contribuinte deve escolher a modalidades que melhor atende às suas necessidades e fazer a negociação através do portal Regularize. Para isso, clique na opção “Negociar Dívida” e depois, escolha o “Acesso ao Sistema de Negociações”. 

Fonte: Diário do Comércio

 
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