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INFORMAÇÃO - O que vai mudar no vale-alimentação com o novo decreto trabalhista?



Empresas e funcionários terão novas mudanças à frente. O Presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto simplificando mais de mil regras trabalhistas em apenas 15.  Uma dessas alterações diz respeito ao vale-alimentação. De acordo com o Governo Federal, o seu uso do vale ficará mais flexível. 

 

As normas começam a valer somente 18 meses após a publicação do decreto. O ato foi publicado no último dia  11 de novembro e faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que será fiscalizado pelo Ministério da Economia. As empresas, contudo, ainda tem um prazo para se adequarem. 

 

Mas, afinal, o que vai mudar de agora em diante? Como ficam os empregadores e os empregados? Vamos explicar a seguir.

O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.

 

O vale-alimentação é um estímulo para que a equipe possa se relacionar mais, além dos períodos de trabalho, ao realizarem confraternizações juntos, sem a preocupação de comprometer o salário  do mês.

Quais as alterações para o trabalhador?

Os trabalhadores poderão usar o vale-alimentação em um número maior de restaurantes ou supermercados.  Isso será possível porque o artigo 177 do decreto obrigará às operadoras do vale-alimentação contratadas pelo empregador a “permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos”.

 

Com essa regra, o trabalhador não ficará mais restrito a uma rede específica de estabelecimento que aceita somente determinado cartão do benefício. Na prática, se um supermercado passava as compras somente em uma única bandeira de vale-alimentação, agora será possível vender através de qualquer operadora de cartão. 

 

Quando o decreto começar a valer, a flexibilidade de bandeira ainda dará ao trabalhador a chance da “portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica”, conforme consta no artigo 182. 

Quais as alterações para as empresas?

Uma das principais alterações aos empregadores está na proibição de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do vale-alimentação. Se, por exemplo, um trabalhador tem R$ 100 de benefício, a gestora não deve receber um valor menor por ter oferecido descontos. 

A estratégia do Ministério da Economia é criar uma rede de vantagens aos trabalhadores, já que a tendência é de que as empresas deixem de optar por contratos com mais descontos e passem escolher aqueles com maior possibilidade de agregar ao funcionário. Somado a isso, as gestoras de vale-alimentação não ficarão reféns dos descontos para tornar a sua oferta atrativa. 

Além disso, não será possível firmar contratos com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga dos valores ainda a serem disponibilizados aos trabalhadores. Isto é, as verbas já deverão estar acessíveis no cartão do empregado para as operadoras do vale resgatarem.

 

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Fonte: Jornal Contábil

 
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