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NOTÍCIAS - Conheça os principais crimes tributários para poder evitar em sua empresa



Infelizmente os crimes tributários ainda são muito comuns no país. É a forma encontrada por muitos empreendedores para lidar com a carga tributária, evitando o pagamento de impostos, de forma ilegal e criminosa. Quando as empresas são descobertas, o prejuízo é muito grande. Isso porque além de multas e outras penalidades, a empresa fica com sua imagem comprometida e pode até ser fechada.

 

Há diferentes tipos de crimes que veremos nessa leitura. Quer ficar por dentro deste assunto a fim de não cair nesta armadilha? Acompanhe.

 

O que são crimes tributários?

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão, nesse sentido, a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Os crimes tributários podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas  e por funcionários públicos, segundo diz a lei. Todas essas más condutas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas até prisão. 

 
 

Quais são os principais crimes tributários?

Toda empresa precisa cumprir com seus deveres e agir dentro das leis brasileiras. Entre esses compromissos estão o pagamento de tributos e outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e manutenção dos livros de contabilidade organizados.

Para evitar que os negócios descumpram com as suas responsabilidades, a lei descreve condutas que são consideradas crimes tributários e que merecem punições. A seguir, vamos listar as atitudes que são enquadradas como crimes tributários.

Conluio

 

 Ele acontece quando duas ou mais empresas (ou pessoas físicas) se unem, de forma deliberada, para conseguir benefícios, praticando fraude ou sonegação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, com auditores e empresas de auditoria que recebem propina para não denunciarem algum crime tributário.

 

Fraude

A fraude representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar.

Alguns exemplos de fraude são omitir informações ou realizar alguma declaração falsa, falsificar ou alterar notas fiscais, faturas ou duplicatas e até mesmo elaborar documentação falsa.

Caixa 2

Diversas empresas alegam que a carga de tributos brasileira é extremamente alta e, para manter o negócio aberto, acabam omitindo uma fatia de seu faturamento.

 

Trata-se de um crime grave, chamado popularmente como “caixa 2”, e a melhor forma de evitar esse tipo de problema é investindo em gestão financeira e de fluxo de caixa (entradas e saídas da empresa).

Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

Em outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal é considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária. As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades.

 

Penalidades para quem comete crime tributário

Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.

Fonte: Jornal Contábil

 
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