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INFORMAÇÃO - MEI: Veja as novas obrigações da categoria em 2022



Em 2022, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) passará por algumas alterações. Dentre as mudanças, as que vêm recebendo mais destaque são referentes ao faturamento anual permitido e a contratação de empregados. 

 

O Projeto de Lei (PL) que institui as alterações para o MEI no próximo ano, já foi aprovado pelo Senado Federal. A proposta, agora, segue para votação na Câmara dos Deputados, caso receba um parecer favorável na casa, ainda restará a sanção presidencial.

Atuais regras do MEI 

De antemão, entenda as regras referentes a formalização do MEI, bem como as obrigações exigidas na categoria. Atualmente, para ser um microempreendedor individual, o cidadão deve se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Possuir apenas um funcionário contratado; 
  • Possuir renda bruta de no máximo R$ 81 mil, ao ano; 
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI; 
  • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não possuir sócio no negócio que será aberto.

 

Ademais, o MEI deve contribuir com seus tributos através do DAS, além de realizar a devida Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Tais fatores não serão alterados, nas mudanças previstas para atividade em 2022. 

O que muda para o MEI em 2022?

Conforme o texto, o MEI no próximo ano terá de cumprir com obrigações previdenciárias voltadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do funcionário contratado. Isto deverá ser realizado através do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Além disso, também será necessário recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

Ademais, em casos de demissão do funcionário, obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do próximo mês, em relação ao mês da dispensa. 

Além destas obrigações, o projeto também propõe mudanças referentes ao faturamento anual do MEI, de modo a aumentar o limite permitido de R$ 81 mil para R$ 130 mil, ao ano. Outra mudança prevista diz respeito à possibilidade da contratação de 2 funcionários, frente à atual regra que permite apenas 1. No entanto, é válido destacar que ambos devem ganhar, ao menos, o correspondente ao salário mínimo vigente. 

Fonte: Jornal Contábil

 
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