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DINHEIRO - Bancos têm R$ 8 bilhões para devolver a clientes; será que você é um deles?



Clientes de bancos no Brasil somam cerca de R$ 8 bilhões a receber dessas instituições - um montante devido, por exemplo, por taxas cobradas indevidamente e saldos não sacados após encerramento de conta -, e muitas das pessoas ou empresas com valores a reembolsar sequer sabem ou se lembram disso.

As informações foram dadas nesta terça-feira (1º) pelo Banco Central, que anunciou o lançamento de um sistema digital online para que os clientes possam consultar se constam na lista e devem contatar sua instituição financeira para reaver alguma quantia.

"Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações", destacou o BC, em comunicado.

Nomeado Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), a novidade, que busca facilitar a comunicação entre as entidades e seus clientes, tem previsão para ir ao ar em dezembro, reunindo dados que passarão a ser coletados mensalmente pelo BC junto aos bancos e demais instituições financeiras.

As consultas poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas de maneira similar ao acesso a relatórios como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), utilizando-se dos mesmos dados de login no Registrato.

Confira a relação das informações que serão consideradas no SVR:

- Contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;

- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;

- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades

distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;

  • Tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização;
  • - Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;

- Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;

- Outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.

Fonte: Administradores

 
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