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SERVIÇOS - O que é ISS? Saiba mais sobre o imposto sobre serviços



Se você é um empreendedor que trabalha com prestação de serviços, é muito importante ficar por dentro de quais impostos devem ser pagos, como, por exemplo, o ISS.

Ter esse conhecimento é essencial para que você não seja pego de surpresa na hora de acertar seus tributos. Confira nesse conteúdo com os seguintes tópicos:

  • O que é o ISS?

  • Conheça os serviços que entram na tributação do ISS

  • Modalidades de tributação

  • Como calcular o ISS? 

  • E se eu não recolher o ISS?

  • Controle de pagamento de impostos com a Conta Azul.

O que é o ISS?

O ISS é a sigla de Imposto Sobre Serviço, ou seja, um tributo cobrado de empresas que atuam oferecendo serviço ao público e estejam na lei complementar nº 116.

Além das organizações, os profissionais autônomos que não possuem vínculo com nenhuma empresa estão sujeitos a esse pagamento. No entanto, é cobrado conforme uma tabela própria de cada setor.

Como é um imposto municipal, cada cidade possui regras, particularidades e variação no valor.

ISS e ISSQN, qual a diferença?

Basicamente, não existe nenhuma diferença entre as siglas, o ISSQN significa Imposto sobre serviços de qualquer natureza e tem o mesmo significado que o ISS.

Conheça os serviços que entram na tributação do ISS

Conforme a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 são mais de 40 tipos de serviços que devem pagar esse imposto.

Caso você queira conferir se a sua empresa está sujeita a essa cobrança, acesse a publicação da lei no site do planalto. São os seguintes serviços:

  • Desenvolvimento e pesquisas de qualquer natureza;

  • Prestados mediante cessão de direito de uso, locação e parecidos;

  • Assistência médica, saúde e semelhantes;

  • Assistência e medicina veterinária e congêneres;

  • Relativos à arquitetura, engenharia, urbanismo, geologia, construção civil, meio ambiente, manutenção, saneamento, limpeza e equivalentes;

  • Ensino, educação, orientação pedagógica e educacional, treinamento, instrução e avaliação pessoal;

  • Hospedagem, turismo, viagens e proporcionais;

  • Estética, cuidados pessoais, atividades físicas e congêneres;

  • Transporte municipal;

  • Intermediação e similares;

  • Estacionamento, guarda, vigilância, armazenamento e relacionados;

  • Diversões, lazer, entretenimento e similares;

  • Relativos à cinematografia, fotografia e reprografia;

  • Relativos a bens de terceiros;

  • Informática e similares;

  • Relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;

  • Exploração de rodovia;

  • Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e similares;

  • Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e similares;

  • Venda e distribuição de bilhetes ou outros produtos de bingos, loterias, cupons de apostas, sorteios, cartões, pules ou prêmios;

  • Aeroportuários, portuários, ferro portuários, ferroviários, de terminais rodoviários, e metroviários;

  • Cartorários, registros públicos e notariais;

  • Desenho industrial, programação e comunicação visual e semelhantes;

  • chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e similares;

  • Funerários;

  • Atletas, artistas,  manequins, atletas e modelos;

  • Entrega, coleta ou remessa de objetos, correspondências, bens documentos ou valores, incluindo pelos correios e suas agências franqueadas;

  • Assistência social;

  • Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

  • Biblioteconomia;

  • Museologia;

  • Química, biologia e biotecnologia;

  • Lapidação e ourivesaria;

  • Desenhos técnicos;

  • Comissários, desembaraço aduaneiro, despachantes e equivalentes;

  • Investigações particulares, detetives e semelhantes;

  • Jornalismo, reportagem, relações públicas e assessoria de imprensa;

  • Meteorologia;

  • Técnicos em eletrônica, edificações, mecânica, eletrotécnica, telecomunicações e similares;

  • Relativos a encomendas de obras de arte.

Caso a sua empresa realize o serviço fora do Brasil, de exportação, ou que inicie aqui e termine no exterior, você está isento de pagar o ISS.

Modalidades de tributação

As empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços podem ser divididas em 4 categorias:

  1. MEI

Os prestadores de serviços que trabalham como Microempreendedor Individual pagam o ISS, mas nesse caso, o valor está incluso na contribuição mensal paga, o DAS.

Atualmente, o valor da taxa paga pelos MEIs prestadores de serviços é de R$60,00 — sendo R$55,00 para o INSS e R$5,00 para o ISS. 

E R$61,00 para aqueles profissionais que atuam tanto no comércio quanto na prestação de serviços. A diferença do valor, é a cobrança de R$1,00 do ICMS.

  2. Autônomo

 

Para os trabalhadores que prestam serviço de maneira autônoma, o pagamento do ISS também é obrigatório.

Cada vez que o profissional realizar um serviço, ele precisa emitir uma nota fiscal na prefeitura do município de residência. 

E é nesse momento que ele irá pagar o Imposto Sobre Serviço daquele trabalho que efetuou.

   3. Simples Nacional

 

Nesse caso, as empresas pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde estão inclusos os impostos necessários para a categoria, inclusive o ISS.

A diferença entre essa categoria e o MEI, é que aqui, a cobrança é feita conforme a receita anual e tem uma alíquota única.

Por fim, vale destacar que quando o serviço é prestado fora da cidade do profissional, o ISS é retido na fonte. Ou seja, é dever do cliente pagar esse tributo.

   4. Outras empresas

 

Já para aqueles negócios que optam pelos sistemas de tributação Lucro Real e Lucro Obtido, o ISS é cobrado em cada serviço prestado.

 

Em ambos os casos, é dever do cliente pagar o tributo caso esteja fora da cidade do prestador do serviço.

Como calcular o ISS? 

O cálculo é simples: a conta, nada mais é do que uma multiplicação, onde você vai multiplicar o valor do serviço pela alíquota que o seu município cobra referente ao tipo de serviço que você presta.

Essa porcentagem pode variar entre 2 e 5%, dependendo do que a prefeitura da sua cidade impôs. 

Dessa forma, a fórmula fica da seguinte maneira: 

Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser pago

Para facilitar, vamos a um exemplo: digamos que você tem uma empresa que prestou um serviço no valor de R$2.000,00 e a taxa específica para o seu caso, no seu município é de 3%.

Para descobrir quanto este tributo irá custar, basta fazer a conta:

R$2.000,00 x 3% = R$60,00

Portanto, o valor do ISS, será de R$60,00.

E se eu não recolher o ISS?

Como esse é um imposto obrigatório para as empresas e profissionais que mencionamos acima, o não pagamento traz consequências:

  • Em primeiro lugar, a empresa ficará irregular com a prefeitura do município e isso a impedirá de participar de licitações e retirar certidões negativas;

  • Se você demorar para pagar esse tributo, poderá receber uma notificação e até uma multa devido à inadimplência;

  • Caso não seja feita a regularização no tempo determinado pelo governo, você poderá pagar uma multa de até 2% e 1% por mês de atraso sobre a dívida.

 

Vale lembrar, que como esse é um imposto municipal, as regras que envolvem a inadimplência também podem variar conforme as regras de cada prefeitura.

Controle de pagamento de impostos com a Conta Azul

A essa altura você já sabe a importância de ter o pagamento do ISS ou qualquer outro imposto regularizado, certo? 

Mas isso pode ser um desafio para empreendedores que ainda não contam com um setor de contabilidade na empresa e têm dificuldade em entender tudo que envolve esse universo.

Afinal de contas, é preciso se atentar à lei, às datas de pagamento, valores, taxas de juros, etc. E isso pode demandar muito tempo do dono do negócio que não está familiarizado com isso e tem outras preocupações no seu dia a dia.

Por isso, conte com um sistema que facilite o pagamento de impostos e permita que você, empreendedor, receba informações mais claras a respeito da situação tributária do seu negócio.

Os sistemas ERP (sigla em inglês para Sistema de Recursos Empresariais) são uma boa alternativa para isso, principalmente para quem quer ter um controle maior da situação financeira da sua empresa e automatizar tudo relacionado aos tributos. 

Com a Conta Azul, você conta com um sistema de ERP online e fácil de usar, perfeito para controlar o pagamento de impostos, finanças e os processos administrativos de maneira muito prática e simples.

Um sistema completamente integrado, ou seja, cada venda, compra ou conta que você tiver, os impostos já serão calculados automaticamente. Assim, você não precisa mais demandar esforço e tempo com burocracias administrativas.

Além disso, você ainda conta com:

  • Nota Fiscal Eletrônica, com a plataforma da Conta Azul, você consegue emitir e calcular os impostos de qualquer documento fiscal de uma forma fácil, simples e rápida;

  • Painel de controle, que apresenta uma visão completa da situação de sua empresa. Tudo de maneira intuitiva e de fácil entendimento;

  • Integração bancária, que sincroniza lançamentos da Conta Azul com o banco, reduzindo a burocracia e processos manuais;

  • Segurança, visto que utilizamos mesma segurança de bancos online para proteger os dados de seu negócio;

  • Perfil de usuário, que garante acesso às informações apenas a quem precisa;

  • Gestão de vendas, que dá agilidade às transações desde o momento da compra até a emissão da nota fiscal.

Fonte: Conta Azul

 
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