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CARREIRA - Quem tem direito a reajuste salarial?



Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O reajuste salarial corresponde ao aumento no valor do salário do empregado com vistas a compensar as perdas decorrentes da inflação. Para aqueles que recebem o salário-mínimo, esse valor é definido por lei editada anualmente. 

Atualmente, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, alterou o valor do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022 em âmbito nacional. Essa regra vale para todos que recebem um salário-mínimo.

 

Além disso, existem estados que estipulam valores acima desse valor para determinadas categorias e profissões. Nesses casos, deverá ser respeitado o valor definido como mínimo pelo estado.

Já para aqueles que recebem salário em valor acima do mínimo nacional ou estadual não há lei determinando o valor a ser reajustado. Isso deverá ser negociado entre o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores e a empresa ou seu sindicato.

Dessa forma, anualmente deve ser ajustado um valor a título de reajuste salarial que irá contemplar todos os trabalhadores pertencentes à categoria do sindicato que participou da negociação, independentemente de o trabalhador ser filiado ou não à entidade sindical.

Caso, porém, os sindicatos não cheguem a um acordo sobre o valor a ser reajustado, eles poderão recorrer à Justiça do Trabalho para resolver a questão. Nessa hipótese, o percentual de reajuste será definido judicialmente.

Outra possibilidade é o empregador oferecer o reajuste espontaneamente ao empregado. Isso pode acontecer principalmente em período em que os sindicatos ainda então em processo de negociação. Às vezes a negociação pode prolongar por meses e nada impede que nesse período a empresa já forneça um reajuste aos trabalhadores.

Nesse caso, se o reajuste negociado entre os sindicatos posteriormente for superior ao já pago pela empresa, ela deverá arcar com a diferença. Já se o empregador oferecer reajuste superior ao negociado pelos sindicatos, esse valor deverá ser mantido, não podendo sofrer reduções.

Em resumo, os empregados que recebem o salário-mínimo tem o valor de seu salário reajustado anualmente por lei federal e em alguns casos também por lei estadual, enquanto que os demais somente terão algum reajuste se ele for concedido espontaneamente pelo empregador, se houver negociação coletiva com a participação do sindicato dos trabalhadores ou se a Justiça do Trabalho decidir pelo reajuste.

Fonte: Exame

 
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