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GANHO DE CAPITAL - IR: contribuinte que vendeu veículo pode estar com pendências com o fisco



Os brasileiros têm se aproveitado da alta dos preços dos veículos para vendê-los e faturar com a negociação.

Dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostram que o aumento no valor de carros novos e usados foi, em média, 31%. O carro popular foi de R$ 35 mil em média para R$ 50 mil, alta de 44%. 

O aumento do preço da matéria-prima, a falta de chips e semicondutores no mundo e a queda de produção devido a trabalhadores infectados pela Covid impactaram os preços.

Contudo, a negociação pode pesar no bolso dos contribuintes quando chegar a hora de prestar contas ao Leão.

Isso porque quem vendeu um veículo e conseguiu garantir um dinheiro a mais, mas não gerou a guia para o pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que deve ser recolhido no mês seguinte ao da venda, vai ter que declarar esse valor mais à frente e pagar juros e correção monetária.

Ganho de capital

De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo e as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.

“As alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital) , estará sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação”, explica o especialista.

Segundo ele, o contribuinte que não fez o procedimento deverá pagar o valor do imposto que deixou de recolher para a Receita Federal com multa e juros.

As informações deverão compor a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 29 de abril de 2022, se for mantido o mesmo calendário de 2021, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Declarar aquisição de veículos

Os contribuintes obrigados a declarar IR e que tenham veículos motorizados devem ficar atentos para não esquecer de informar estes valores. 

Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo "Situação em 31/12/2020" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. 

Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo, conforme explica Richard Domingos.

“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele, em caso de compra ou venda.”

Vale lembrar que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

Diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. 

Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2021" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Aquisição de veículos financiados

Em caso de financiamento de veículos, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2021", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.

Segundo o diretor, não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Veículos adquiridos por consórcio

No caso de consórcio, o caminho é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".

“No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código "21 - Veículo automotor terrestre"”, explica. Segundo ele, um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021. 

 

“Os dados que o sistema pede são número do Renavan e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador, mas mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações”, finaliza.

Fonte: Contábeis

 
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