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CONTABILIDADE - Veja as Normas de Contabilidade para micro e pequenas empresas



O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou no final de 2021 duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas para micro e pequenas empresas, portanto, é preciso se atualizar.

Os pequenos empreendimentos representam a maioria das pessoas jurídicas no Brasil, mais de 90% das empresas brasileiras são pequenas empresas, isso demonstra a importância das novas normas.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002, as Normas de Contabilidade direcionadas às micro e pequenas empresas.

Normas Vigentes

Antes, duas normas ditavam as regras para a contabilidade das pequenas empresas:

  • NBC TG 1000 (R1) (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas); e 
  • ITG 1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). 

Entretanto, o Conselho Federal de Contabilidade recebeu diversas opiniões de profissionais da área de contabilidade e de outros integrantes do mercado que indicaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, referentes aos procedimentos contábeis.

 Já a ITG 1000 foi considerada muito simples e precisava ser complementada.

Nova Normas de Contabilidade para micro e pequenas empresas

Mostramos acima importância das Micro e Pequenas empresas para economia brasileira, confira abaixo as novas Normas:

NBC TG 1001 (Contabilidade para Pequenas Empresas)

Aplicável às Pequenas Empresas, a NBC TG 1001 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de janeiro de 2023. Entretanto, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado desde janeiro deste ano.

Neste Normativo, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, até R$ 78 milhões anuais, a partir do ano seguinte.

Nessa NBC, é explicado que o objetivo “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades)

A NBC TG 1002 também entra em vigência somente nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, a sua utilização antecipada também está autorizada desde janeiro deste ano.

Essa norma é direcionada para as microentidades que, segundo esta NBC, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais.

A Norma ainda destaca que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

Fonte: Jornal Contábil

 
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