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IR - Imposto de Renda: aposentado acima de 65 anos tem direito à dupla isenção



Se você é aposentado ou pensionista do INSS ou de estados e municípios e tem acima de 65 anos, tem direito a um limite duplo de isenção de imposto de renda. A lei garante o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24.751,74 no ano. Mas há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá na prática uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96.

É importante deixar claro que o montante de rendimentos que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto. A regra também vale para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.

O benefício não se aplica a eventuais salários por alguma atividade realizada no ano ou outros rendimentos tributáveis, como aluguéis — aliás, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. As demais regras do IR para aposentados são as mesmas aplicadas aos demais contribuintes.

No entanto, não se deve confundir a "isenção dupla" para aposentados com o auxílio-doença em caso de doenças graves, que recebem isenção total. Só recebem este benefício contribuintes portadores de certas doenças listadas em lei, como Aids, cegueira e outras.

Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do imposto de renda

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais", informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Os dados pedidos são tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.

Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

Fonte: Canaltech

Fonte: Finanças Yahoo

 
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