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IR - Veja o que acontece ao fazer a declaração errada do imposto de renda



Para identificar pendências no IR 2022 deve-se acessar o portal e-CAC ou o app Meu Imposto de Renda, em que todas as incongruências e orientações para solucionar o problema estão disponíveis.

Os contribuintes que cometerem erros na declaração do Imposto de Renda de 2022 serão notificados pela Receita Federal. A melhor forma de identificar pendências é acessando o site portal e-CAC ou pelo Meu Imposto de Renda, essas plataformas disponibilizam todas as incongruências detectadas pelo órgão e orientações necessárias para solucionar o problema. Quando há suspeita de preenchimento incorreto, o sistema pode emitir correspondências, como cartas, intimações e notificações, informando o problema e estabelecendo um prazo para a solução. 

Ocorre possíveis problemas quando o contribuinte informa:

  • um rendimento recebido de um CNPJ que não existe ou foi cancelado;
  • um  dependente que já está contido em outra declaração;
  • despesa de instrução paga para empresa que oferece cursos de idioma;
  • que recebe rendimentos que não foram confirmados pela fonte pagadora;
  •  despesa médica de plano de saúde em que a operadora não confirmou os valores pagos.

Quando o contribuinte não informa:

  • o recebimento de rendimentos de uma fonte pagadora;
  • que seus dependentes receberam rendimentos;
  • rendimentos de aluguéis.

É importante lembrar que os contribuintes que não cumprirem com suas obrigações ou tiverem pendências anteriores, podem ter que pagar multa, como também CPF cancelado pela Receita Federal. Logo, se não for possível preencher todos os campos de forma adequada, recomenda-se que envie a declaração e faça a retificação o mais rápido possível. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, neste ano, termina em 29 de abril.

Pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda

  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma sendo maior que R$40 mil em 2021;
  • quem recebeu no ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve no ano passado receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;
  • pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil  e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, de valor superior a R$ 300 MIL, até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • pessoas que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais em que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, em um prazo de 180 dias. 

Envio da declaração  

Os contribuintes podem estar realizando a declaração do Imposto das seguintes formas:

a declaração pode ser feita online, acessando página Meu Imposto de Renda, acessando o portal e-CAC 

pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para Android e IOS;

Após acessar uma dessas formas é necessário fazer o preenchimento correto dos dados, para isso é preciso atenção para fornecer as informações necessárias. Logo, a comprovação da declaração do Imposto de Renda é feita através do recibo gravado e logo após da transmissão, no computador. 

Dessa forma, é importante que o contribuinte esteja atendo a data limite do IR que vai até o dia 29 de abril. Caso não entregue a declaração ou envie depois do prazo, o contribuinte estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 mas que pode alcançar 20% do imposto devido.

Fonte: IEF

 
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