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SIMPLES NACIONAL - Relp: novo prazo de adesão do programa termina hoje (3)



O novo prazo para adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) termina nesta sexta-feira (3).

O Relp é uma iniciativa direcionada para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI) que sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional.  

O Ministério da Economia também informou que podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Por meio do Relp, os empresários podem parcelados todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). 

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

A adesão do programa deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos. É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.

Inicialmente, o programa estava previsto para terminar na última terça-feira (31), mas a Receita Federal prorrogou o prazo por mais três dias. 

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) havia enviado ofício ao Fisco na  segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.

Isso porque, muitos usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.

No documento, a entidade pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa, mas a Receita Federal não atendeu ao pedido. 

Fonte: Contábeis

 
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