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MEI - Onde eu declaro o faturamento da empresa no Imposto de Renda?



Tem muito MEI, microempreendedor individual, que acredita que tem que pagar o valor que teve de faturamento em tributo ao duas vezes, sendo a primeira ao entregar a declaração anual de faturamento e a segunda ao fazer o imposto de renda.

No entanto, não é bem assim que funciona. O MEI tem que pagar mensal entre o valor do DAS e esse DAS conta com a adição de R$ 5 de ISS para os prestadores de serviços de R$ 1 de ICMS para os comerciantes. 

Deste modo, os tributos sobre o seu fraturamento já estão sendo pagos a cada mês. Logo, não é necessário que se tenha que pagar duas vezes á tributação, sendo a segunda delas pelo Imposto de Renda. 

Devido ao fato de que o seu faturamento de MEI já foi tributado, você NÃO DEVE informar ele na área de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS no momento em que for declarar o imposto de renda. 

Isso poderia e poe fazer com que você tenha que pagar altos valores sem a necessidade disso. Faça os processos de declaração seguindo os passos a seguir.

O MEI é um regimento de empresa que foi criado para ser mas sim focado para quem está começando na área contábil. 

Neste caso, poucas obrigações devem estar em dia, como é o caso da declaração anual de faturamento que tem até o final de maio para ser entregue e o pagamento do DAS. 

Fonte: Total Mei

 
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