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IR - Quais despesas com instrução pode ser deduzidas do IR?



Basicamente, as despesas com instrução que podem ser abatidas do Imposto de Renda são gastos com matrículas e mensalidades de ensino infantil, fundamental e médio, graduação, mestrado, doutorado, especialização e curso técnico ou profissionalizante.

Essas despesas são dedutíveis tanto para dependentes e alimentandos quanto para o titular da declaração, com algumas restrições no caso dos alimentandos. Vamos entender mais?

O que é despesa com instrução no Imposto de Renda

Entre as despesas dedutíveis no IR, a Receita Federal considera, se tratando de educação, apenas gastos com matrículas e mensalidades de ensinos formadores, desde o ensino infantil até a pós-graduação, cursados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Essas despesas podem ser do titular da declaração ou de seus dependentes e alimentandos.

Logo, não é possível abater do Imposto de Renda, por exemplo, gastos com livros, transporte, alimentação durante as aulas ou cursos em escolas de idiomas, artes e esportes.

No caso dos alimentandos, especificamente, só é possível abater as despesas com educação no Imposto de Renda se esse gasto estiver previsto em decisão judicial.

Já caso os pais sejam separados, as despesas com instrução de dependentes devem ser abatidas do responsável que inserir o dependente em sua declaração (apenas um dos responsáveis pode fazer isso).

Quais despesas com instrução são dedutíveis

Assim, podemos elencar que as despesas com educação que são dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas com matrículas e mensalidades de:

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especialização
  • Curso técnico ou profissionalizante

Quais despesas com instrução não são dedutíveis

Ao contrário da lista acima, existem outros gastos que você provavelmente não sabia que não podem ser abatidos no seu imposto, são eles:

  • Academia
  • Alimentação
  • Apostilas e outros tipos de materiais escolares
  • Cursos pré-vestibulares
  • Escolas de idiomas, esportes e artes (como dança e música)
  • Livros didáticos
  • Moradia
  • Transporte
  • Uniforme
  • Viagens

Qual o limite para declarar despesas com instrução

O limite da dedução para despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

Importante destacar que, apesar desse limite, o valor total das despesas com educação deve ser declarado. O sistema da Receita Federal calcula de forma automática o limite, de acordo com o valor total pago durante o ano.

Como declarar despesas com instrução

Baixe o programa de declaração do Leão no seu computador, tablet ou smartphone e faça o seguinte:

  1. Encontre a ficha “Pagamentos Efetuados”, que é onde as despesas com educação devem ser informadas.
  2. Selecione o “Código 01 – Instrução no Brasil” ou “Código 02 – Instituição Sediada no Exterior”, se o estudo ocorreu fora do País.
  3. Informe se essa despesa aconteceu com você, titular, ou com algum dependente ou alimentando.
  4. Depois, também insira dados completos, como o nome e o CNPJ da instituição de ensino onde você teve a despesa.
  5. Informe o valor gasto durante o ano inteiro com essa despesa.
  6. Faça esse mesmo procedimento para cada despesa com instrução diferente que você, dependentes ou alimentandos tiverem.

Importante: declare apenas as despesas com instrução que pode comprovar. Isso porque a Receita Federal pode solicitar comprovação dos valores informados por meio de documentos como recibos, notas fiscais ou mesmo comprovantes bancários em que apareçam nome e CNPJ da instituição. Se não tiver, você pode cair na malha fina.

Fonte: Jornal Contábil

 
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